segunda-feira, 28 de novembro de 2011

Bradesco aliado a Sérgio Cabral ataca os servidores do Estado do RJ


   A parceria entre o governador Sérgio Cabral e o banco BRADESCO para o depósito do salário dos servidores estaduais, foi permeado por uma série de irregularidades. Todo o esquema foi montado para induzir o servidor a acreditar que era obrigatório a abertura de uma conta corrente.

   Todos os servidores ativos, aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro receberam, junto com o seu contracheque de julho, entregue no início de agosto, uma carta que informava e afirmava que o Banco Bradesco venceu em processo licitatório realizado pelo Estado em maio de 2011, ganhando a gestão com exclusividade do pagamento dos funcionários estaduais.  Este contrato assinado entre o Bradesco e o governo do estado prevê o pagamento dos salários dos servidores por este banco entre os anos de 2012 e 2015. Informava também que até o fim deste ano, o repasse do dinheiro ao funcionalismo segue sendo feito pelo Itaú.  Isto significa que até o salário de dezembro de 2011, pago no inicio de janeiro de 2012, será depositado e pago pelo Banco Itaú. No texto da carta não fica claro que os primeiros pagamentos no Bradesco só ocorrerão a partir de fevereiro de 2012.

   Desta forma os servidores começaram a ser convocados para comparecerem aos postos de atendimento montados pelo Bradesco para oficializar uma “conta salário” e desta forma receber seus salários, aposentadorias e pensões.

   Porém tanto a carta enviada pelo governo, quanto às informações contidas no site das diversas secretarias de estado ou do Banco Bradesco não informa com exatidão o procedimento a ser feito.  O Bradesco e o governo do estado passaram a afirmar que os servidores deverão abrir uma conta para o recebimento de seus salários a partir de janeiro de 2012.

   A partir desta forma de procedimento e com tal afirmação o Bradesco induziu milhares de servidores a abrir uma conta corrente em sua instituição.  E não só isso. Induziu uma mudança de domicílio bancário.  Ou seja, apoiando-se no fato de vencer a licitação e com a conivência do governo do estado, o Bradesco praticou e segue praticando um ato de estelionato contra os servidores estaduais do Rio de Janeiro, seus direitos e benefícios.

   A “conta salário” foi criada em 2006 pelas Resoluções CMN/BACEN 3.402/06 e 3.424/06 e faz parte de um amplo pacote elaborado pelo Banco Central garantindo-se ao trabalhador, e não ao empregador, a escolha da instituição financeira com a qual ele manterá relações comerciais (domicílio bancário).  Nem Sérgio Cabral ou o Bradesco pode obrigar o servidor a mudar seu domicílio bancário ou abrir uma conta corrente.
 
   O benefício trazido pela “conta-salário” é a possibilidade de o servidor transferir o seu salário para outra conta diferente daquela aberta pelo governo, sem precisar pagar tarifa por isso.

   A indicação da conta a ser creditada deve ser comunicada por escrito à instituição financeira, em caráter de instrução permanente. A instituição é obrigada a aceitar a ordem no prazo máximo de cinco dias úteis contados da data do recebimento da comunicação.  Também após a formalização do pedido ao Bradesco, os salários devem ser transferidos para o banco escolhido pelo servidor, no mesmo dia do crédito, até as 12h.   Este documento deve ser produzido pelo servidor em três vias originais, ficando duas com o banco de preferência do servidor e a terceira protocolada no Bradesco (Baixe aqui o modelo).  Anexado a este documento deve estar uma cópia da identidade e do CPF.  Neste momento o Itaú já possui um modelo pronto e fornece ao servidor que procurar qualquer uma de suas agências.
 
   Qualquer servidor que se sentir lesado com os procedimentos adotado pelo Bradesco pode encerrar a conta criada neste processo e exigir a portabilidade bancária.  Basta seguir o procedimento descrito acima e desta forma manter seu atual domicílio bancário.
 
   O mesmo ocorre com os servidores do Município do Rio de Janeiro que foram obrigados a se transformarem em correntistas do Banco Santander.  Também naquele momento feriram-se os direitos e benefícios daqueles servidores.  O procedimento apontado aqui é válido para todos a partir de janeiro de 2012.  Data limite dada pelo Banco Central para que as instituições financeiras se adéqüem a aqui citada resolução. Procure o banco de sua preferência, abra a conta corrente e apresente ao Santander o documento que citamos neste texto.

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