terça-feira, 8 de outubro de 2013

Acidente de Trabalho de Percurso - O que é e como devo proceder

DIREITO DO TRABALHADOR
por Adriano Espíndola, de Uberaba/MG,
especial para a ANOTA 

O trabalhador goza de direitos mesmo em acidentes fora
do local de trabalho, no percurso  (Foto: ABr)
Ainda que não seja de conhecimento de muitos, o acidente ocorrido entre trajeto da residência do trabalhador até o trabalho e vice e versa, é também considerado acidente de trabalho, gerando vários direitos e obrigações para o empregado e para o empregador. É o chamado acidente de trabalho de percurso, também, denominado de acidente do trabalho de trajeto.

Assim, nos termos do Artigo 21 da Lei nº 8.213/91, equipara-se ao acidente do trabalho aquele ocorrido no trajeto entre a residência e o trabalho do empregado. Acidente automobilísticos, assaltos que resulte ferimentos ou traumas, etc, que ocorram no trajeto ao trabalho/ residência são exemplos desta figura jurídica.

No entanto, é necessário observar algumas regras para caracterização do acidente de percurso. Uma delas é que para ser considerado acidente de trajeto o trabalhador deve estar no trajeto normal, isto é, o caminho percorrido para ir ao trabalho habitualmente, quando da sua ocorrência. Se o trabalhador deixar o percurso para, por exemplo, fazer uma compra em um supermercado na volta para casa, ocorrendo um acidente no trajeto, ele não será considerado acidente de trabalho. Outra questão diz respeito ao tempo normal de percurso. Este deve ser compatível com o tempo normal de trajeto, assim, se o trabalhador sair do trajeto como no exemplo acima e exceder o tempo normal que gastaria no caminho ele também poderá ter o acidente descaracterizado como de trabalho. Resumindo, o tempo utilizado deve ser compatível com a distância percorrida.

Sobre o tema, eis uma ilustrativa decisão judicial:
ACIDENTE DO TRABALHO. PERCURSO LOCAL DE TRABALHO. RESIDÊNCIA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. O acidente de trajeto equipara-se ao acidente do trabalho para fins previdenciários, consoante previsão contida no art. 21, inciso IV, d, da Lei no. 8.213/91. Entretanto, para que o acidente de percurso seja caracterizado como acidente do trabalho, mister se faz que do acidente resultem lesões no empregado de intensidade tal que o deixe incapacitado, ainda que temporariamente, para o exercício de sua atividade laborativa. É o que se infere da definição conferida pelo Texto Legal ao acidente do trabalho, como sendo aquele que "ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 dessa Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho. " (Art. 19, da Lei nº 8.213/91)... (TRT 3ª R.; RO 327/2010-003-03-00.4; Quarta Turma; Rel. Des. Júlio Bernardo do Carmo; DJEMG 22/10/2010)

Portanto, se você for vítima de um acidente de percurso, deve exigir a abertura de CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) por parte do seu empregador. Se ficar afastado por mais de quinze dias em decorrência do acidente e, por consequência, receber benefício previdenciário, terá direito de estabilidade por um ano no emprego após sua efetiva alta, sendo que seu empregador terá de recolher o seu FGTS durante todo o período de afastamento.

É importante que você exija a abertura da CAT, pois sem ela, mesmo ficando afastado por mais de quinze dias, não terá direito à estabilidade e tampouco ao recolhimento previdenciário, a não ser, é claro, que comprove, num segundo momento, na Justiça do Trabalho, contratando um advogado, a ocorrência do acidente. Vale esclarecer que na negativa de abertura da CAT pelo empregador, ela pode ser aberta pelo médico que lhe assistiu, por seu sindicato profissional e, ainda, por você mesmo, através do site do Ministério da Previdência.

Por fim, ao contrário dos demais acidentes de trabalho, esclareço que, via de regra, o acidente de trabalho de trajeto não gera obrigação do patrão ao pagamento de danos morais, pois este tipo de acidente ocorre sem a interferência do empregador.

Adriano Espíndola é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas
Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA) 

51 comentários:

  1. Gostaria de tira uma duvida eu me acidentei no dia 22/10/2013 30/10/2013 uma quarta feira saindo da empresa, eu saia da empresa as 07h00min da manhã ao sair aproximadamente uns 15 minutos bem próximo a empresa sofri uma fechada de um carro e acabei me ferindo e acabei com a minha moto fui com muita dificuldade diretamente ao hospital onde era conveniado e recebi atestado de três dias como era quarta voltei na segunda seguinte a trabalhar quando o afastamento leva mais de três dias no retorno tem que passar pelo medico da empresa e ele, no entanto chamou o técnico de segurança do trabalho e pediu pra abrir o CAT por ter sido acidente de percurso agora e nesta quarta feira dia 15/01/2014 a empresa teve uma queda na produção e teve uma redução no quadro de funcionários e então veio a duvida cruel, eu teria uma estabilidade de emprego sim ou não? Meu ajude, por favor, dependo muito desse emprego pra poder comprar minha casa.

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  2. Estabilidade somente se o acidente for típico, ou seja se vc estiver exercendo sua função na hora do acidente, e estabilidade somente se for afastamento por mais de 15 dias e voce receber o auxilio acidente pelo INSS.

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    1. Negativo. Estabilidade, atualmente pela nova lei, se ficar mais de trinta dias afastado. Seja acidente típico ou de percurso.

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  3. Sr. Brunosvi, poderia esclarecer minha dúvida:

    uma funcionária ao ir trabalhar se acidentou e ela não foi para o serviço, isso ocorreu no dia 10/03/2014, qual a data que devo colocar do ultimo dia trabalhado, dia 09/10/2014 ou no dia do acidente 10/03/2014? lembrando que quando fui emitir a CAT o sistema não me permitiu colocar o dia 09/03/2014, tive que colocar dia 10/03/2014.
    obrigada

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  4. Duvida sofri um acidente de moto indo para o trabalho faltando exatamente 3,0 km para chegar no serviço, foi efetuado a ocorrencia do acidente e fui levada ao hospital com o samu, visto que o medico ortopedista me deu 7 dias de atestado, o acidente ocorreu no dia 02/04 e retornei ao serviço no dia 09/04, e hj dia 10/04 fui desligada, mesmo não apresentou motivos no ato do desligamento, depois em uma conversa informal com o gerente do setor mesmo informou não ser nada pessoal porem estava trocando algumas coisas e no caso estaria contratando quem tivesse curso ou estivesse cursando, e como eu havia trancado meu curso de graduação, mesmo informou que como tenho 9 meses de casa não teria a obrigação de comparecer comigo junto ao sindicato se eu quisesse poderia ir por conta propria. Gostaria de saber como posso proceder diante a isso se no caso essa informação do sindicato seria veridica.

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  5. Se por acaso eu pegar uma condução (van ou Kombi) que difere da condução (ônibus) informada por mim, ainda assim se caracterizaria acidente de percurso ?

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  6. duvida...
    indo para meu trab de ônibus, o mesmo deu uma freada brusca e todos que estavam em pé ou sentada foram p/ frente.
    Eu que estava em pé, acabei me segurando com um dos braços, do qual senti um estrelo, seguindo com dores e hj mal posso movimentar meu braço devido a dor, estou fazendo exames e tomando medicação pra dor.

    gostaria de saber se isso é classificado com acidente de percurso e como devo proceder.

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  7. Mim acidentei na saida do trabalho. Trabalho em um shoping, ao sair fui sacar meu salario no banco. Ao descer a escada torci meu pè. Fui socorrida por bombeiros q atendem no shoping. Fui para um hospital publico fiz raio x e falaram q não quebrou. Mi deram tres dias de atestado. Ao vencer os tres dias fui trabalhar n fiquei pois tava com muita dor fui emm outro hospital fiz outro raio x. E confirmaram que fraturou. Isso è considerado acidente de percuso? que devo fazer?

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  8. http://agencianota.blogspot.com.br/2014/07/esclarecendo-duvidas-sobre-acidente-de.html

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  9. me acidentei a dois anos estou afastado tem direito de receber o pis...

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  10. Uma Funcionária se acidentou indo de casa ao trabalho no dia 17/12/2014, comente após 3 dias ela compareceu ao medico e foi ate a empresa pedindo abertura de CAT. (pegou somente atestado de 1 dia).

    Devo Abrir CAT???

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  11. Olá, bom dia!
    Tenho um filho de 21 anos, portador de deficiência mental leve e epilepsia. Ela trabalho em uma grande rede de supermercado na função de empacotador, a coordenação motora dele é um pouco lenta. Seu líder viver cobrando dele mais rapidez e diz coisas do tipo: Se vc não for mais rápido não vai continuar trabalhando aqui e as meninas que trabalham no caixa, as operadoras tb viver chingando ele, tipo: Eu não quero trabalhar com esse menino não, ele é a treva.... Chamam o líder e pedem para colocarem o meu filho em outro caixa, meu filho esta sendo constantemente assediado moralmente. Sugeri a psicóloga para capacitar um caixa que entenda as limitações do meu filho para que o trabalho possa fluir de maneira mais harmoniosa, ou seja a Empresa dá possibilidades de acordo com a deficiência para que ele desenvolva o trabalho. A psicóloga chameu meu filho na sala dele e sugeriu que ele pedisse demissão. Perguntas: um funcionário nessas condições tem algum benefício pela lei para, pois ele só tem 5 meses na Empresa, vou pedir para a Empresa o demitir, pois não aguento mais ver tanta humilhação, quais seriam os diteiro dele caso a Empresa o demita? E quais seriam os direitos e deveres dele caso ele peça demissão?.

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    1. Carolyne,

      Desculpe a demora da resposta. Primeiramente, sugiro que Procure o Ministério Público do Trabalho (pode ser feito pela internet, procure, então o endereço eletrônico no google, e faça denúncia para o promotor o que está ocorrendo com seu filho. Ele está sendo vítima de assédio moral, tanto por parte das chefias como por parte das colegas, o que gera a ele o direito de ser ressarcido pelos danos morais que sofreu. Caso ele tenha saído da empresa, vale à pena entrar com processo indenizatório, por meio de uma ação individual.

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  12. Olá meu marido estava saindo de casa com o carro da empresa para o trabalho assim que tirou o carro foi abordado por dois bandidos que já chegaram atirando Ele levou 3 tiros e esta na cit gostaria de saber se isso caracteriza acidente de percurso e o que tenho de direito da empresa pois não moramos no estado onde aconteceu o ocorrido

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    1. Oi. É acidente de trabalho de percurso sim. Se não foi feita, ainda hoje pode ser aberta a CAT. A princípio os direitos dele, se aberta a CAT (por isso tem que exigir a abertura da mesma, ainda hoje, caso não tenha sido aberta à época) é o recolhimento do FGTS do período e estabilidade de um ano apos a alta médica/previdenciária dele. Pelo relato, não vejo como entrar com pedido de indenização por danos morais contra o empregador. Mas, em meu entendimento, pode entrar contra o Estado, pois este é responsável pela violência e falta de segurança na qual vivemos.

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  13. Olá por gentileza uma duvida minha
    Fui atropelado de bicicleta por um carro voltando
    para minha casa, fui levado ao hospital e lá constatou uma luxação no meu cotovelo estou com uma faixa e talas no meu braço, fui afastado 15 dias na volta ao médico mais 60 dias de fisioterapia, posso exigir da minha empresa o Cat ou automaticamente ele é feito?

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    1. Pode exigir sim. Ainda hoje, pode exigir. Você tem estabilidade por um ano, após sua alta médica. Por isso, pode exigir que a CAT seja feita ainda hoje. Se a empresa se negar, o seu sindicato pode fazer e se este, por desconhecimento ou má-vontade, não queira abri-lá, você mesmo (o que sugiro seja feito com ajuda de uma advogado especializado) pode abri-la.

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  14. OI ADRIANO BOA NOITE

    SOU FUNCIONARIA PUBLICA E GOSTARIA DE SABER SE ESSAS LEIS SE APLICAM TAMBÉM PRA ESTATUTÁRIOS?

    AAS LEIS QUE FALO SÃO A RESPEITO DE ACIDENTE DE PERCURSO.
    E SE A EMPRESA ME FORNECE O VALE TRANSPORTE,E ME ACIDENTAR COM O MEU CARRO ESTOU ASSEGURADA?
    DESDE JÁ AGRADEÇO

    FERNANDA





    Oi Fernanda,

    Acidente in itinere, ou de trajeto – A definição sobre acidente de trabalho consta do artigo 19 da Lei n. 8.213/91, abaixo transcrito:

    Art. 19. Acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do artigo 11 desta Lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

    Apresentada a definição de acidente de trabalho, vamos ao dispositivo da citada lei que considera como acidente aquele ocorrido no trajeto residência-trabalho e vice versa.

    Art. 21. Equiparam-se também ao acidente de trabalho, para efeitos desta lei:
    I – . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
    IV – O acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de trabalho:
    . .
    d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
    Assim, podemos constatar, que à vista da alínea “d”, do Artigo 21, da Lei n. 8.213/91. Não importa o meio de transporte, ocorrendo o infortúnio temos caracterizado como acidente de trabalho.

    Ocorre que a Lei 8.213/91 se aplica apenas a servidores públicos que não tenham regime previdenciário próprio, ou seja, se a previdência é recolhida para o INSS, pois a referida lei é a que regulamenta o INSS e benefícios por ele concedido.

    Via de regra, ou seja, há exceções, os estatutos que regulamentam o trabalho dos servidores públicos (ou leis a eles relacionadas), tratam do assunto acidente de trabalho e de percurso.

    Desta forma, se faz necessário verificar se o órgão que você está vinculada tem instituto próprio de previdência para seus servidores ou não. Se tiver, não aplica a lei acima transcrita. Só se aplica, como dito, se seu recolhimento previdenciário for feito para o INSS.

    Além disso, é preciso ver no estatuto do servidor (do seu munícipio, se for o caso) se regulamenta o tema aqui em discussão.

    Era o que havia para esclarecer.

    Adriano Espíndola Cavalheiro
    Advogado de trabalhadores

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  15. Bom dia um colega de trabalho sofreu um acidente de percurso de moto guando estava indo pro trabalho, avisou a o encarregado sobre o acidente. O mesmo não sabia sobre a cat. Só teve conhecimento sobre a cat a dois dias. Então não foi aberto a cat. Ele pegou quinze dias de afastamento podendo pegar mais quinze a vinte dias visto que ainda não esta em condições de voltar para o trabalho. Ele ainda poderar pedir a abertura da cat? Ou terar que pedir ao medico que o atendeu? Mais já faz onze dias hoje que ele esta afastado, ainda poderar requerer a abertura da cat? E seria a quem? Por favor me tire essa duvida. Obrigada.

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  16. Ainda há tempo para abrir a CAT e sugiro que ela seja realmente aberta. A empresa pode abrir. Se ela se negar, a abertura pode ser feita pelo sindicato da categoria profissional de seu colega, pelo médico que o atendeu, ou por ele próprio, só que neste último caso, sugiro que procure auxilio de um advogado especializado em direito do trabalho ou em previdenciário.

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  17. Tenho uma duvida, meu irmão se acidentou de carro indo para o trabalho e faleceu, mas não estava no trajeto habitual (estava na rodovia + ou - 01 hora antes de assumir plantão), temos direito de pedir a emissão da CAT ou apenas o acionamento do DPVAT?? Obrigada.

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    1. Oi Josy,

      Se havia motivo justo para ele não estar no caminho habitual, estando, por isso em uma Rodovia, como por exemplo, congestionamento, via impedida, etc, pode-se pedir o CAT pois caracterizou acidente de trabalho.

      Entretanto, não haverá, salvo para fins de estatísticas, diferença prática para vcs, pois o acidente de percurso, via de regra, não implica em responsabilização do patrão.

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  18. Minha mãe morreu atropelada por um caminhão ela pegava 9:40no trabalho o acidente aconteceu 7:20 da manha temos ireito a alguma coisa no caso os filhos dela e o que devemos fase

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    1. Provavelmente o dono do caminhão deve indeniza-los. Além disso vocês tem direito de receber DPVAT

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  19. Me acidentei de moto indo para um exame periódico da firma(obrigatório), antes do acidente foi mecanizado o ponto, este fato pode ser considerado acidente de percurso?

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  20. Boa tarde a Empresa é obrigada a abrir uma Cat sendo que o funcionário se acidentou de moto e a empresa dava vale transporte para ele?

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  21. Olá

    Sofri um acidente de trabalho de percurso, fiquei 4 dias de atestados intervalos porque teve feriado após o acidente.
    Não tinha conhecimento sobre o CAT, soube agora por uma Rede Social.
    Sou funcionária pública na prefeitura de minha cidade e o Regime Trabalhista é o Estatutário, gostaria de saber se devo pedir a abertura do CAT mesmo depois que se passaram alguns dias do Acidente e se é obrigatório também o REGISTRO DO CAT para o Regime Estatutário.
    Desde já AGRADECO!

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  22. Meu marido tem 2 empregos e sofreu um acidente de moto no percurso da empresa A para empresa B. Qual empresa deve abrir o cat? A empresa A diz que tem que ser a empresa B porque ele já tinha largado. O atestado foi de 26 dias e estamos no décimo primeiro dia de atestado e ainda não foi aberto o cat. Como devemos proceder?

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  23. Olá. Meu esposo se acidentou de moto num domingo, à caminho de um evento (corrida), organizado pela empresa. Ele é coordenador da área de Telecom e teria q estar no evento. Está internado no cti, em coma induzido há 7 dias, sem previsão de alta. Configura acidente de trabalho ou trajeto? Como proceder?

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  24. Boa noite Adriano, no ano de 1996 ao sair do trabalho fui baleado por uma pessoa que trabalhava na mesma empresa, nos trabalhavamos das 14:30 as 22:00 hrs e no periodo de mais ou menos de 1hr e meia ele atirou em mim, acabei ficando paraplégico efim o inss me aposentou por invalidez,já se passou 19 anos e gostaria de saber se é possível eu recorrer da minha aposentadoria mais não por invalidez, por estar aposentado por invadez minha aposentadoria tem defazado, sera que ainda consigo o "CAT" na época não sabiamos nada a respeito do "CAT". Por favor me ajude, meu e-mail é claudiocadeira@bol.com.br
    Deus lhe abençoe.

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  25. Boa noite, Gostaria de saber se o funcionário deve atualizar o endereço na empresa toda vez que ele mudar de endereço caso um dia sofra acidente trajeto?

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    1. Ainda que a atualização do endereço seja sempre bem vinda, ela não é requisito para caracterização de acidente de percurso. Basta comprovar, por qualquer meio, que estava indo para casa.

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  26. Como provar que meu acidente foi no trajeto para casa? Cai de moto voltando para casa mas me levantei e fui para o hospital onde foi constatada fratura do cotovelo e o médico me deu 60 dias. A empresa que prova para abrir o CAT

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    1. Simples. Entre outros meios sugiro o seguinte: Leve um comprovante de endereço, caso o seu não esteja atualziado na empresa e através do google maps faça um traçado do seu trajeto e entregue na empresa.

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  27. gostaria de saber se no caso um colaborador passa a noite no hospital ou em outro lugar que não seja a sua residencia, e no outro dia ao se encaminhar para o trabalho ele sofre um acidente, indo pro trabalho nesse caso posso considerar como acidente de trajeto. quais a base legar para comprovar

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    1. Sim, entendo que a situação exposta é uma exceção a regra geral e, portanto, caracterizado está o acidente de trabalho de percurso.

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  28. Rosy matos 04/03/2016

    Boa noite, cai da escada na empresa onde trabalhava e torci o pé fiquei 8dias de atestado,minha gerente disse q abriu cat mas não me entregou minha via, como faço para pegar minha via de cat?depois dessa torção sinto muita dor, e a empresa me demitiu dois meses depois.quais meus direitos

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  29. Boa Tarde Adriano! Estou em dúvida do acontecido com meu marido. Ele teve uma convulsão em consequência de um tumor maligno no cérebro dentro do onibus da empresa quando retornava do trabalho. Os colegas o carregaram pelos braços para retira-lo do onibus enquanto convulsionava e ele fraturou os dois ombros. A fratura pode ser da própria convulsão ou ainda agravada por ter sido carregado enquanto convulsionava, porém precisava ser retirado do onibus. A empresa não abriu Cat por entender se se tratar de uma causa natural.

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  30. Boa tarde Adriano! Meu marido sofreu uma convulsão em consequência de Tumor no cerebro quando retornava do trabalho dentro do onibus da empresa. Os colegas o carregaram pelis braços enquanto convulsionava e ele teve os dois ombros f raturados. Não conseguimos saber se a fratura foi somente pela convulsão ou se foi agravado pelo fato de segura tem seus braços. Perdeu os movimentos dos braços e vai precisar de prótese. A empresa não abriu o Cat pois entendeu ser um acidente de causa natural.

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  31. Boa tarde Adriano, em 09.04 sofri um acidente em casa no retorno do trabalho. Uma queda que provocou a fratura no calcanhar e na coluna. Fiz a cirurgia na coluna e a empresa emitiu o Requerimento para afastamento por Doenca. Esta correto? Nao necessitariam enviar-me a CAT? Obgdo

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  32. Boa tarde, um amigo meu sofreu uma convulsão no serviço caiu e bateu as costas na escada,foi socorrido pelo Samu, e esta em observação, isso caracteriza acidente de trabalho?

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  33. Um colaborador pegou atestado de 5 dias e no segundo dia do atestado resolveu levar o mesmo a empresa e pegou a rota da empresa e no caminho um caminhão bateu no ônibus e o trabalhador quebrou a perna é considerado acidente de trajeto? Mesmo ele estando com atestado?

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  34. Bom dia, me acidentei dia 28 de janeiro 8 minutos apos sair da empresa e quebrei a tibia e a fibola, o trajeto q faço é meu caminho oeq ksa e aproveito e pego minha esposa no trabalho q é caminho, nao me deram uma declaraçao como acidente de percurso e sim de doença, contestando que eu saii da rota porque fui buscar minha esposa, so que é meu caminho, foi o correto o que fizeram ???

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  35. Um trabalhador viajou a serviço da empresa para dar treinamento em outro estado. Na volta, do aeroporto pegou um taxi para ir para sua casa. è acidente típico ou de trajeto?

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  36. Olá Bom dia! Busco informações referentes ao CAT como eu poderia solicitar uma copia desse documento caso ele tenha sido feito na época.

    Explico:
    Em 2001ao voltar do trabalho meu marido no trajeto do trabalho pra casa sofreu um assalto no ônibus em que estava e foi baleado morrendo no local, acontece que como não cuidei de nada sobre documentação velório etc... pois tudo ficou por conta de familiares, hoje não sei dizer se foi feito um CAT pela empresa onde meu marido trabalhava ou pelo sindicato da classe ou pelo médico ou até se chegou a ser feito, enfim... minha duvida é: existe possibilidade de levantar esse documento depois de tantos anos e como isso poderia ser feito!
    Agradeço a qualquer informação que possam fornecer!

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  37. sofri uma esquemia do miocardio , no trajeto de casa ao trabalho , operei o coração , colocaram 2 stents estou encostado no inss , desde o dia 06/03/2017 até agora não abriram o cat o que devo fazer

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