Por Adriano Espíndola Cavalheiro,
De Uberaba/MG, especial para Anota.
A atividade desenvolvida em posto de gasolina é considerada insalubre, para fins de contagem de tempo especial, seja no serviço externo, como de frentista ou lavador de carros, frentista-caixa, frentista vigia, vigia, etc, seja em serviço interno, a exemplo de operador de caixa, gerente, auxiliar administrativo, entre outras funções.
Além por transitar pela área em que são operadas as bombas de combustível o trabalhador se sujeita aos riscos naturais da estocagem de combustível, considerados área de risco com inflamáveis líquidos, sujeito à insalubridade ou periculosidade.
Não importa o nome da função, frentista, lubrificador, bombeiro, lavador de autos ou serviços gerais. É o fato de o trabalhador exercer suas atividades em ambiente de risco que garante o adicional de insalubridade ou periculosidade e o direito à aposentadoria especial.
Assim, como o trabalhador em posto de combustível exerce atividade nociva à saúde pode se aposentar com 25 anos de trabalho no posto.
Entretanto, quando o trabalhador não possui o tempo mínimo para receber a aposentadoria especial, isto é, não tenha trabalhado os 25 anos em um posto, poderá converter o tempo de serviço especial em atividades comuns. Nesse caso o tempo será acrescido de 20% do tempo de serviço para as mulheres e 40% para os homens.
Pegamos, por exemplo, um trabalhador com cerca de 13 anos de trabalho em posto de gasolina, mas que não ficou a vida toda trabalhando em posto. Fazendo a conversão, não mais será o caso de aposentadoria especial. Contudo, esses 13 anos de serviços valerão aproximadamente 18 anos de contagem de tempo. Isso não só pode antecipar a data da aposentadoria como também aumentar o valor do benefício.
Para se aposentar o frentista precisa pegar com seu atual e antigo empregadores um documento chamado PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário. Antigamente esse documento tinha os nomes de SB 40 ou de DSS 8.030
Maiores informações procure um advogado especialista em Previdência de sua confiança ou a assessoria jurídica de seu sindicato, ou ainda, através dos emails defesadotrabalhador@terra.com.br ou advocaciasindical@terra.com.br
ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO é advogado militante e articulista da Agência de Notícias Alternativas.
É responsável pelos departamentos jurídicos do Sindpetro/Uberaba (Sindicato dos Frentistas de Uberaba), do STR/ Conceição (Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Conceição das Alagoas) e do Sinte-Med / Uberaba (Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Município De Uberaba). Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog integrante da rede ANOTA).
É coordenador local da CSP-Conlutas e Presidente da Comissão de Movimentos Sociais da 14ª Subseção da OAB/MG. Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br
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tenho 21 anos que trabalho como frentista no meu causo daqui a 4 anos posso pedir minha aposentadoria
ResponderExcluirSim, Jairo. Agora faltam três anos.
ExcluirSim, pois vc fechará os 25 anos exigidos na lei, mas atente-se para o PPP, pois ele é documento obrigatório a partir de 2004.
ResponderExcluiriasf.consultoriajuridica@gmail.com
Sim. Mas é muito importante que no preenchimento de seu PPP seja feito corretamente. O problema é que, para sonegar o INSS, a grande maioria das empresa do setor prenchem o PPP com o código GEFIP como o cógdigo 01, quando o correto seria o código 04. Além disso, o PPP deve constar as substâncias presentes no combustível e a descrição correta de sua função, ficando claro que conste o abastecimento de veículos.
ResponderExcluirTenho 18 anos de carteira assinada em posto de gasolina e a uns 8 anos atrás tive um câncer no ombro direito e uso prótese e não consigo mas trabalhar em serviço pesados como faço pra dar entra na aposentadoria eu já estou com 45 anos de idade.
ResponderExcluirEste comentário foi removido pelo autor.
ResponderExcluirBoa tarde, tive uma empresa de dedetização e lavagem de carpetes, trabalhei com dedetização durante 7 anos, de 1987 a 1994, mas acabei abandonando minha empresa por razões de ter que operar de uma deficiencia que tenho na perna direita,essa empresa esta desativada, teria como eu comprovar esse periódo para fins de complementar minha aposentadoria especial para portadores de deficiencia lei 142/2013, aguardo resposta e obrigado
ResponderExcluirSou Milton de Santa fé do Sul SP tenho 25 anos como frentista também tenho aposentadoria
ResponderExcluirSou Milton de Santa fé do Sul SP tenho 25 anos como frentista também tenho aposentadoria
ResponderExcluirSou Milton de Santa fé do Sul SP tenho 25 anos como frentista também tenho aposentadoria
ResponderExcluirSou Milton de Santa fé do Sul SP tenho 25 anos de frentista tenho direito aposentadoria
ResponderExcluirQuais são os documentos necessários para se aposentar como frentista?
ResponderExcluirbom dia tenho de carteira assinada 21 anos de posto posso pedir minha aposentadoria especial
ResponderExcluirTenho 24 anos de contribuiçaõ com o I.N.S.S so de frentista ja posso pedir minha aposentadoria...
ResponderExcluirtenho trinta e um anos que trabalho como frentista,a cinco anos dei entrada na aposentadoria,me negaram; entrei na justiça, mais ate nada; o que devo fazer? meu nome é Ismael.
ResponderExcluirTrabalhei 16 anos como frentista e gerente de posto de gasolina.Tenho 43 anos.
ResponderExcluirQuanto tempo falta para eu me aposentar?
Tenho 26 anos como frentista e 06 de exercito,posso pedir aposentadoria?
ResponderExcluirTenho 22 anos de frentista eu já tenho direito a aposentadoria tenho 42 anos
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