quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Ação do MP do Rio faz Cyrela devolver 75% do valor pago na compra de um imóvel


   A Cyrela Empreendimentos Imobiliários foi obrigada pela Justiça a modificar, de imediato, cláusula de contrato de adesão e a devolver aos consumidores 75% do valor pago na compra de um imóvel em caso de rescisão contratual, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. ]

   A decisão é da Juíza Márcia Cunha, da 2ª Vara Empresarial da Capital, e atende a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em Ação Civil Pública (ACP), com pedido de antecipação de tutela.

   A empresa deve modificar, de imediato, o parágrafo 6° da Cláusula 14 do contrato de adesão. A cláusula é abusiva por prever, de forma progressiva, a perda por parte dos consumidores de 75% até 90% dos valores por eles pagos quando decidem rescindir unilateralmente os contratos.

   "É flagrante o abuso da cláusula, tanto que, quando interpelado judicialmente, o réu põe fim ao processo através de acordo. A Cyrela tem consciência de que não pode incluir essa cláusula no contrato. Contudo, como a grande maioria dos consumidores não ajuíza ação, a empresa faz a cobrança abusiva e recebe lucros ilícitos, valendo-se da falta de informação daqueles que adquirem imóveis", explica o subscritor da ação, Promotor de Justiça Pedro Rubim Borges Fortes.

   A Cyrela se recusou a celebrar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), alegando que não haveria qualquer dispositivo legal que a obrigasse a retirar a cláusula contratual.

   "O repasse para o consumidor de uma obrigação do fornecedor, de arcar com os riscos do empreendimento, viola o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e do Superior Tribunal de Justiça", afirma o Promotor de Justiça.

   A Justiça também determinou que a Cyrela faça um levantamento em todos os seus contratos de promessa de compra e venda de imóveis, desde 2007, digitalizando-os e colocando os dados em CD a ser depositado em juízo, no prazo de 90 dias. Tal medida cautelar tem o objetivo de assegurar a devolução dos recursos cobrados indevidamente dos consumidores lesados.

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