sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Agressor pode ser processado, mesmo se a mulher retirar a queixa

Por Jorge Américo, em Radioagência NP

   Antes da decisão, a Lei Maria da Penha permitia que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. A legislação foi criada em 2006, com o objetivo de combater a violência doméstica.

   Os agressores envolvidos nos casos de violência doméstica poderão ser processados, independente da vontade da mulher. Essa nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) entrou em vigor nesta quinta-feira (9). Ela permitirá que o Ministério Público encaminhe denúncias à Justiça, após a apresentação da queixa.

   Antes da decisão, a Lei Maria da Penha permitia que a queixa feita pela mulher agredida fosse retirada. A legislação foi criada em 2006, com o objetivo de combater a violência doméstica. Os diversos dispositivos criaram punições mais rigorosas e medidas que garantem a segurança de quem decide fazer denúncias.

   Em casos extremos, a Justiça pode determinar até mesmo a distância míninma que o agressor deve manter da vítima. Até o final de 2011, foram registradas mais de 11 mil prisões, com base na Maria da Penha.

   Na última quarta-feira (8), o Congresso Nacional instalou uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito para investigar a violência contra mulheres. A CPI é formada por deputados e senadores e terá 180 dias para verificar falhas na aplicação da Lei Maria da Penha e apresentar propostas de aperfeiçoamento.

   O governo federal disponibiliza a Central de Atendimento à Mulher (Ligue 180), que recebe denúncias, relatos de violência e fornece orientação sobre os direitos das mulheres.

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