quinta-feira, 26 de setembro de 2013

TST entende que casais homoafetivos têm os mesmos direitos dos casais heterossexuais

- um paradigma aos sindicalistas

Justiça trabalhista reconhece igualdade
de direitos aos casais homoafetivos
(imagem da internet)
por Adriano Espíndola, de Uberaba 
 especial para a ANOTA

O TST (Tribunal Superior do Trabalho), por meio de sua Seção Especializada em Dissídios Coletivos - SDC (órgão judiciário responsável pelo julgamento de dissídios coletivos) considerou válida cláusula de Convenção Coletiva de igualdade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, estendendo os benefícios concedidos aos casais heterossexuais aos casais formados por pessoas do mesmo sexo.

De acordo com a redação da cláusula aprovada pelo TST, "quando concedido pela empresa benefício ao companheiro(a) do(a) empregado(a), reconhece-se a paridade de tratamento entre as uniões estáveis homoafetivas e heteroafetivas, desde que observados os requisitos previstos no Artigo 1.723 do Código Civil".

O ministro Walmir Oliveira da Costa, relator do processo, fundamentou a decisão nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade que impõem tratamento igualitário a todos, visando à construção de uma sociedade livre, justa e solidária e na necessidade da extinção do preconceito de origem, gênero ou quaisquer outras formas de discriminação (artigo 3º, inciso IV).


O relator ressaltou ainda que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, em junho de 2011, reconheceu a condição de entidade familiar às uniões homoafetivas, estendendo a estas a mesma proteção jurídica reconhecida à união estável entre homem e mulher conferida pela Constituição Federal (artigo 226, parágrafo 3) e pelo Código Civil (artigo 1.723). Para o ministro, a decisão do STF sinaliza que deve ser reconhecida como família a união, "contínua, pública e duradoura entre pessoas do mesmo sexo".

Como ressalta José Maria de Almeida, o Zé Maria da CSP-Conlutas (central sindical e popular) e do PSTU, “é importante também que os sindicatos passem a dar mais importância a este tema nas negociações das campanhas salariais, estendendo aos casais homoafetivos os benefícios previstos nas normas coletivas para os casais heterossexuais”.

O fato é que o movimento sindical tem um grande papel a cumprir, em toda a sua área de atuação, inclusive, a jurídica, para combater a homofobia e a discriminação, sendo a decisão aqui em comento um bom paradigma para essa luta.

Com informações do Assessoria de imprensa do TST. imprensa@tst.jus.br

Adriano Espíndola é advogado, blogueiro e articulista da Agência de Notícias Alternativas 
Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (novo blog integrante da rede ANOTA)

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