Publicado em Julho 15, 2011 por Pulsar Brasil
PARÁ – HIDRELÉTRICA.
A Justiça decidiu que o julgamento dos casos envolvendo a hidrelétrica de Belo Monte não cabem à vara especializada em meio ambiente de Belém.
A decisão foi publicada nesta semana e é de autoria do juiz substituto Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho. Segundo ele, a vara local da cidade de Altamira teria a competência absoluta para o julgamento dos processos.
No entanto, para o Ministério Público Federal (MPF) a decisão do juiz deve atrasar ainda mais o julgamento dos casos e, assim, impossibilitar que danos sociais e ambientais sejam impedidos a tempo.
No total, 12 ações foram encaminhadas à Justiça. Até o momento apenas uma foi julgada em definitivo. A última ação ajuizada pelo MPF, encaminhada à Justiça em junho deste ano, destaca que 40% das principais medidas de prevenção ou minimização dos impactos socioambientais provocados pela obra de Belo Monte não saíram do papel.
Um parecer do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) demonstra que condicionantes de saúde, educação e saneamento não foram cumpridas pelo empreendedor, o consórcio Norte Energia.
Mesmo assim, o órgão ambiental foi o responsável por conceder a licença da obra, criando “conceitos inexistentes” na lei ambiental como condições “em cumprimento” ou “parcialmente atendidas”. (pulsar)
PARÁ – HIDRELÉTRICA.
A Justiça decidiu que o julgamento dos casos envolvendo a hidrelétrica de Belo Monte não cabem à vara especializada em meio ambiente de Belém.
A decisão foi publicada nesta semana e é de autoria do juiz substituto Hugo Sinvaldo Silva da Gama Filho. Segundo ele, a vara local da cidade de Altamira teria a competência absoluta para o julgamento dos processos.
No entanto, para o Ministério Público Federal (MPF) a decisão do juiz deve atrasar ainda mais o julgamento dos casos e, assim, impossibilitar que danos sociais e ambientais sejam impedidos a tempo.
No total, 12 ações foram encaminhadas à Justiça. Até o momento apenas uma foi julgada em definitivo. A última ação ajuizada pelo MPF, encaminhada à Justiça em junho deste ano, destaca que 40% das principais medidas de prevenção ou minimização dos impactos socioambientais provocados pela obra de Belo Monte não saíram do papel.
Um parecer do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) demonstra que condicionantes de saúde, educação e saneamento não foram cumpridas pelo empreendedor, o consórcio Norte Energia.
Mesmo assim, o órgão ambiental foi o responsável por conceder a licença da obra, criando “conceitos inexistentes” na lei ambiental como condições “em cumprimento” ou “parcialmente atendidas”. (pulsar)
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