Por Roberta Lopes
Brasília - Quarenta e oito pessoas foram incluídas no cadastro de empregadores autuados por exploração do trabalho escravo. Conhecido como lista suja do trabalho escravo, o cadastro, atualizado hoje (29) pelo Ministério do Trabalho, tem 251 infratores que exploram trabalhadores em situação análoga à de escravo.
Do total, quinze empregadores tiveram seus nomes retirados da lista, dois por decisão judicial transitada em julgado e dois de forma temporária por ação liminar.
Os nomes são mantidos na lista nos caos em que o empregador não quitou as multas impostas pela fiscalização do trabalho, por reincidência, e nos casos de ações que estejam tramitando no Poder Judiciário. O ministério informou que também há pessoas que recorrem ao Poder Judiciário para ter seu nome excluído da lista e, em cumprimento à decisão judicial, o nome é imediatamente retirado.
Segundo o ministério, nesta atualização, foram analisados os relatórios de fiscalização e pesquisados dados das superintendências regionais do trabalho e emprego entre outros órgãos. Também foi consultado o Sistema de Acompanhamento do Trabalho Escravo do ministério.
Enquanto o empregador está com o nome no cadastro, ele não recebe financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado penaliza os infratores por meio do Pacto Nacional com medidas restritivas de relacionamento comercial.
A lista completa dos infratores está no site do ministério.
Brasília - Quarenta e oito pessoas foram incluídas no cadastro de empregadores autuados por exploração do trabalho escravo. Conhecido como lista suja do trabalho escravo, o cadastro, atualizado hoje (29) pelo Ministério do Trabalho, tem 251 infratores que exploram trabalhadores em situação análoga à de escravo.
Do total, quinze empregadores tiveram seus nomes retirados da lista, dois por decisão judicial transitada em julgado e dois de forma temporária por ação liminar.
Os nomes são mantidos na lista nos caos em que o empregador não quitou as multas impostas pela fiscalização do trabalho, por reincidência, e nos casos de ações que estejam tramitando no Poder Judiciário. O ministério informou que também há pessoas que recorrem ao Poder Judiciário para ter seu nome excluído da lista e, em cumprimento à decisão judicial, o nome é imediatamente retirado.
Segundo o ministério, nesta atualização, foram analisados os relatórios de fiscalização e pesquisados dados das superintendências regionais do trabalho e emprego entre outros órgãos. Também foi consultado o Sistema de Acompanhamento do Trabalho Escravo do ministério.
Enquanto o empregador está com o nome no cadastro, ele não recebe financiamentos com recursos públicos. Além disso, o setor privado penaliza os infratores por meio do Pacto Nacional com medidas restritivas de relacionamento comercial.
A lista completa dos infratores está no site do ministério.
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