Por Agência Pulsar
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido de reparação por dano moral feito pelo jornal Folha de S. Paulo contra os criadores da Falha de S. Paulo. Na sentença, o juiz conclui que o nome do domínio e o conteúdo crítico são paródias.
Além disso, reafimou o livre exercício da liberdade de manifestação. A página foi criada para fazer críticas bem humoradas da cobertura política do veículo.
O juiz derrubou argumentos do jornal como o de que a página da internet, criada pelos irmãos Bocchini, poderia confundir os leitores.
Na sentença determinou, porém, que o Falha de S. Paulo permaneça fora do ar porque vinculava em sua página o link de “um possível concorrente do jornal Folha de S. Paulo”, a revista Carta Capital.
Além disso, reafimou o livre exercício da liberdade de manifestação. A página foi criada para fazer críticas bem humoradas da cobertura política do veículo.
O juiz derrubou argumentos do jornal como o de que a página da internet, criada pelos irmãos Bocchini, poderia confundir os leitores.
Na sentença determinou, porém, que o Falha de S. Paulo permaneça fora do ar porque vinculava em sua página o link de “um possível concorrente do jornal Folha de S. Paulo”, a revista Carta Capital.
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