por Adriano Espíndola, de Uberaba
especial para a ANOTA
O Walmart - mutinacional norte-americana de lojas de departamento, que no Brasil é auta no ramo de hipermercados - acaba de ser condenado pela Justiça do Trabalho ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de 22 milhões e trezentos mil reais.
A condenação foi imposta pela 2ª Turma do TRT da 10ª Região (Tribunal Regional do Trabalho no Distrito Federal e em Tocantins) em ação movida pelo MPT (Ministério Público do Trabalho). Atos discriminatórios de toda a natureza – quanto à raça, à cor, à origem, à condição sexual e a relacionamentos afetivos –, assédio moral, ameaças de dispensa, métodos de coação para o pedido de demissão, restrições a necessidades fisiológicas, represálias à apresentação de atestados médicos, desvio de função, fornecimento de informações desabonadoras de ex-empregados, imposição de horas extras atreladas à supressão dos direitos de compensação ou de indenização, fraude no sistema de registro da jornada de trabalho, ineficácia dos canais de comunicação interna e omissão quanto à prevenção de irregularidades trabalhistas e interferência indevida sobre o contrato de trabalho de promotores de vendas foram os motivos da condenação.
Conforme o Ministério Público do Trabalho, nas palavras do promotor responsável pelo caso, Dr. Valdir Pereira da Silva, “ficou fartamente comprovado a prática de atos discriminatórios por condições familiares, raciais, sexuais e socioeconômicas, relacionamentos afetivos entre obreiros (trabalhadores), saúde, atestado médico, origem, etnia e outras características físicas”. As irregularidades ocorreram em supermercados localizados no Distrito Federal, Paraná, Rio Grande do Sul e São Paulo.
Segundo o Desembargador Mário Macedo Fernandes Caron - juiz de segunda instância responsável pela relatoria do caso - foram extremamente graves as faltas da empresa: “Expor o trabalhador a jornada excessiva põe em risco sua saúde e compromete o convívio familiar e social. Expor o trabalhador a assédio moral mina sua autoestima. Limitar o atendimento de necessidades fisiológicas do trabalhador expõe a risco sua integridade física. A terceirização ilícita expõe o trabalhador a precarização de seus direitos”, explica o magistrado.
O acórdão (sentença do Tribunal) também proíbe o supermercado de submeter seus empregados à obrigação de cantar ou dançar hino motivacional em suas dependências, de exigir permissão para idas ao banheiro, além de acabar com a terceirização de atividade-fim e com a subordinação direta dos promotores de vendas a chefias do supermercado.
O Walmart é a terceira maior rede de supermercados do Brasil e aparece no ranking da Associação Brasileira de Supermercados (Abras) com faturamento de R$ 26 bilhões no ano de 2012. No mesmo ano, fechou o período com 82.341 empregados.
Segundo consta, a multinacional tentará reverter à condenação de mais de 22 milhões de reais que lhe foi imposta junto ao TST (Tribunal Superior do Trabalho), o que, entretanto, por importar reavaliação de provas (o que não é permitido em recursos para aquele Tribunal), não deve surtir efeito.
Em minha opinião, seria importante uma campanha, ainda que pela internet, mas também de moções de repúdio a este hipermercado, para forçá-lo a respeitar seus empregados e, ainda, a pagar imediatamente a multa que lhe foi imposta e não ficar protelando seu pagamento com recursos na Justiça.
Com informações da assessoria de imprensa do MPT da 10ª Região.
Adriano Espíndola é advogado militante nas áreas trabalhista e sindical e é articulista da Agência de Notícias Alternativas.
Mantém o blog Defesa do Trabalhador - (blog da rede ANOTA).
Contato: defesadotrabalhador@terra.com.br
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