Por Leone Rangel, de Uberaba (MG),
Especial para a ANOTA.
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Mural artístico dos estudantes foi pretexto à tentativa de
criminalização. (Foto: Leone Rangel)
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O Ministério Público Federal (MPF) teve indeferida, pela Justiça Federal, sua pretensão de condenação criminal dos estudantes Homero Júnior, Ricardo Dias, Yago Oliveira e G.M.D.M, por crime de pichação de patrimônio público, supostamente ocorrido durante ocupação estudantil da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) no ano de 2014.
A denúncia foi feita pelo MPF, através do procurador Thales Messias Pires Cardoso, que acionou os estudantes, mesmo diante de prova pericial produzida no processo que concluía pela não ocorrência de pichações, mas tão apenas intervenções artísticas, as quais retratariam a insatisfação dos estudantes com a política educacional brasileira e com a postura da Reitoria da UFTM diante dos direitos e reivindicações dos estudantes.
Essas intervenções artísticas - que substituíram o frio branco das paredes do Centro Educacional da UFTM por poesias, gravuras e mensagens - são mantidas pela Universidade até hoje, o que reforça que não se trata de depredação do patrimônio público, como equivocadamente entendeu o MPF no presente caso.


