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quinta-feira, 14 de junho de 2018

Namoro entre colegas de trabalho


por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG), 
especial para a ANotA e para o Programa Censura Livre (em 13.06.2018)

DIREITO DO TRABALHADOR | O relacionamento amoroso entre colegas do trabalho é algo inevitável, pois no trabalho as pessoas têm um grau de compatibilidade maior, já que gostam de coisas parecidas e têm níveis educacional e social equivalentes. Além disso, os colegas de trabalho ficam muito tempo juntos, saem para almoçar e acabam se conhecendo melhor.

O problema é que ainda vigora, em grande parte das empresas brasileiras, a falsa ideia de que o trabalhador e a trabalhadora são coisas e que, por isso, podem ser controladas pelo empregador. Entretanto, a proibição do namoro entre colegas de trabalho é um abuso do poder disciplinar do empregador. Quando muito a empresa pode proibir beijos e carícias extremamente calientes no ambiente de trabalho.

A empresa que, por meio de política interna, proíba o relacionamento amoroso entre empregados, não tenho dúvidas, viola a intimidade e a liberdade dos trabalhadores, praticando, assim, uma afronta aos direitos a eles garantidos na Constituição Federal, a qual garante o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.

Assim, o trabalhador ou a trabalhadora que forem demitidos, mesmo sem justa causa, por passarem a namorar colega de trabalho, têm direito de receber indenização por danos morais do seu ex-empregador, o qual fica sujeito, também, a condenação por danos morais coletivos.

sábado, 15 de abril de 2017

A reforma trabalhista de Temer

Sob desculpa de modernização parecer de deputado da base propõe fim de 300 direitos da CLT

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG).

O deputado Rogério Marinho  (PSDB) apresenta parecer
 sobre a reforma trabalhista (Agência Brasil)
O governo Temer fez apresentar, recentemente, no Congresso Nacional, seu projeto de Reforma Trabalhista, Projeto de Lei nº 6.787/2016. Não bastasse os ataques previstos neste projeto aos direitos dos trabalhadores, o Deputado Rogério Marinho do PSDB, escolhido pela base governista relator da referida reforma, apresentou no dia 12/04 um substitutivo ao mencionado projeto de lei que, na prática, se aprovado, anulará os efeitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e dos instrumentos coletivos de trabalho na quase totalidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores do país. 

O governo Temer, mesmo enchafurdado na lama de corrupção que toma conta do país, diretamente e por meio do referido deputado, pasmem pretende sejam suprimidos cerca 300 itens da CLT (100 artigos e outros 200 incisos, parágrafos e alíneas) visando, com isso, retirar da legislação (e até mesmo da jurisprudência, que é a decisão reiterada dos juízes e tribunais sobre determinado tema) direitos que garantem uma relativa civilidade nas relações de trabalho no Brasil, garantindo, minimamente, a dignidade do trabalhador, enquanto pessoa humana. 

O governo e os deputados que defendem essa reforma mentem ao dizer que a reforma trabalhista (que, sem medo de errar, acredito que deveria ser chamada de desmanche da legislação trabalhista) visa modernizar a CLT. Não se deixe enganar pois essa reforma é para retirar seus direitos e, ao mesmo tempo, responsabilidades de empresas, como, por exemplo, nas terceirizações. A reforma faz piorar o que já era ruim (a lei de terceirização aprovada dias atrás, sem qualquer debate com a sociedade). Ela retira quaisquer responsabilidades da empresa que contratou a terceira que registrará os trabalhadores terceirizados em caso de atuação do Ministério Público do Trabalho e/ou do Ministério do Trabalho. Isso permitirá, por exemplo, que em casos de trabalho escravo somente a empresa terceirizada, mas nunca a empresa ou a fazenda que contratou os serviços desta empresa terceirizada, sejam punidas pela prática. CADÊ A MODERNIZAÇÃO NISSO?

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Justiça feita: lideranças estudantis são absolvidas de acusação criminal baseada na teoria do domínio do fato

Entrevista com Adriano Espíndola Cavalheiro, advogado dos estudantes e presidente da Comissão de Apoio de Movimentos Sociais da OAB-Uberaba

Por Leone Rangel, de Uberaba (MG)
 Especial para a Anota

Dr. Adriano Espíndola Cavalheiro, advogado foi
entrevistado direto de Uberaba
A Turma Recursal do Juizado Especial da Justiça Federal de Uberlândia, rejeitou recurso do Ministério Público Federal, confirmando assim decisão de primeira instância que absolveu lideranças estudantis da UFTM. O Ministério Público Federal queria que quatro estudantes fossem condenados a pena de prisão, pelo movimento estudantil ter transcrito, quando da greve estudantil, com ocupação de Centro Educacional no de 2014, poesias nos muros da Universidade e rebatizado as salas com nomes de poetas e de ícones do movimento social, o que para o representante do Ministério Público não passava de pichações e, portanto, dano ao patrimônio público.

Conversamos com Adriano Espíndola Cavalheiro, advogado responsável pela defesa dos estudantes e presidente da Comissão de Apoio de Movimentos Sociais da OAB de Uberaba, que também é colaborador da AnoTa, para melhor entender o caso. Confira:

1. Dr. Adriano, a Justiça Federal confirmou a absolvição de XXXXXX que vinham sendo processados por pichações na UFTM. O que o senhor tem a dizer sobre o caso?

Antes de tudo, é preciso salientar que está em curso em nosso país, nos últimos cinco anos, o qual recrudesceu sob o atual governo federal, um movimento de criminalização dos movimentos sociais, o qual se traduz em violentas atuações das PM’s contra mobilizações de estudantes e trabalhadores, em prisões de ativistas, na tipificação de mobilizações do movimento social como ato de terrorismo e, ainda, em processos como o presente, onde o Ministério Público busca jogar na cadeia aqueles que lutam contra os desmontes dos direitos sociais, da saúde, da educação, da previdência e do direito do trabalho. 

segunda-feira, 7 de março de 2016

Frentistas de MG conquistam vitórias na negociação coletiva 2015-2016

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG)
especial para a ANotA

Numa conjuntura onde os governos federal, estadual e municipais, junto com os patrões, tentam jogar nas costas dos trabalhadores o preço da crise, conseguimos reajuste salarial de 12%, o que significa aumento real de 1,04%, considerando que nossa data-base foi no mês de novembro. 

Conseguimos também 22% de aumento na cesta básica que vai de R$90,00 para R$ 110,00, devendo ser garantido a entrega de 30 quilos de alimentos. O Seguro de vida aumentou para R$18.000,00. Garantimos o pagamento do prêmio PLR de R$660,00, a ser pago em duas vezes, nas folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2016. Conquistamos o aumento do adicional de hora extra para 70%. Por fim, conquistamos a inclusão na CCT de normas voltadas para a proteção da saúde do trabalhador.

Tanto a cesta básica, como o PLR foram alvos, durante toda a negociação, de ataques dos representantes dos patrões, pois enquanto queriam reduzir o PLR para R$ 450,00, não concordavam com reajuste na cesta básica.

Os trabalhadores receberão as diferenças salariais retroativas à Data-Base, em 1° de novembro, nos pagamentos dos meses de março, abril e maio de 2016.

quinta-feira, 4 de fevereiro de 2016

Sobre a 6ª rodada de negociação coletiva dos frentistas em MG

por Adriano Espíndola Cavaleiro,
de Belo Horizonte (MG), especial para ANotA

Frentistas de MG seguem sem acordo (Foto: EBC)
Não houve acordo em mais uma rodada de negociação coletiva 2015/2016, realizada no último 02 de fevereiro, envolvendo a categoria profissional dos frentistas do Estado de Minas Gerais.

Os trabalhadores em postos de abastecimento vivem uma dura realidade no Estado de Minas Gerais. Aqui, ao contrário do que ocorre em outros estados, não são concedidos a estes profissionais tíquetes de refeição, apesar de que importante parcela da categoria profissional trabalhe em jornadas de trabalho 12x36 e, ainda, ser ela proibida de realizar refeições em locais da empresa que não sejam refeitórios, pois a legislação não permite a realização de refeições em locais insalubres e periculosos (o que acontece com qualquer posto de abastecimento). 

Aqui vale uma pequena explicação: Não se pode confundir os restaurantes que existem em alguns postos, com local para refeição que acima menciono. Para empresas que têm menos de trinta empregados - sendo esse número de trabalhadores a realidade da grande maioria dos postos (os que tem mais de trinta empregados são obrigados a manterem refeitórios) - a NR 24.3.15.5 permite que se faça a refeição no próprio local de trabalho, ou seja, não as obriga a terem refeitórios, permitindo que seus empregados façam refeições no próprio ambiente de trabalho.

Entretanto, essa norma proíbe que trabalhadores de estabelecimentos insalubres ou periculosos (a realidade de todo o posto de abastecimento) realizem suas refeições em locais que não sejam refeitórios, os quais devem ter observadas a estrutura e tamanho estabelecidos pela referida norma regulamentadora (NR). 

segunda-feira, 25 de janeiro de 2016

A responsabilidade do médico do trabalho em face da sonegação do CAT

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG)
especial para a ANotA

A CLT, em seu artigo 169, e a Lei 8.213/91, artigo 22, impõem ao empregador a obrigação, em caso de acidente ou doença profissional, de emitir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) até o 1º (primeiro) dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente, sob pena de multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário-de-contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências, aplicada e cobrada pela Previdência Social (Lei 8.213/91, art. 22, caput).

Já a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 1.488/1998, estabelece em seu artigo 3º, inciso IV, que cabe ao Médico do Trabalho da empresa a responsabilidade de emissão da referida CAT.

O procedimento patronal de não emissão da CAT, nós advogados trabalhistas, sabemos que visa tanto prejudicar ao trabalhador lesionado como também ao sistema previdenciário, pois com ele tenta-se evitar tanto a estabilidade acidentária do trabalhador e a responsabilização civil do empregador em decorrência do acidente de trabalho e da doença profissional, como também do INSS através da sonegação do SAT.

quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

Como nossos pais – uma reflexão sobre o real significado do Natal

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG). 
Especial para ANOTA.

Foto: Almir Cezar
Como todos sabem, sempre comemorei  o Natal e creio que continuarei comemorando sempre. Primeiramente o fazia, alimentado por ilusões que foram incutidas em nossas cabeças, ainda crianças. Uma delas era a que dizia que o Natal era o dia no qual um bom homem, de idade avançada, visitava-nos enquanto dormíamos, trazendo presentes. Prêmios ao nosso comportamento durante o ano.

O interessante é que, mesmo a grande maioria das crianças de minha geração, pela limitação financeira de nossos pais, ganhando  presentes que não eram exatamente aqueles que tínhamos pedido, continuávamos acreditar naquele velho imaginário que nos condicionaram a chamar de Papai Noel. Mais interessante ainda é que, mesmo sabendo que o senhor em comento nunca existiu, depois de adultos, a maioria de nós, com raríssimas e honrosas exceções, assumiu o papel de dar continuidade à reprodução de Noel, fazendo com os nossos filhos, o que nossos pais fizeram conosco, e antes deles, nossos avós com eles (...): incutir em suas cabecinhas a ilusão do Papai Noel.

Assim, tenho que reconhecer que, mesmo não existindo, o papai noel é maravilhosamente esplendido, pois se vale daqueles que um dia enganou para continuar existindo. Ele consegue fazer que os adultos de hoje, que foram iludidos sobre sua existência enquanto crianças, iludam novas gerações de crianças, o que vem se repetindo geração por geração. É, como disse um dia a Banda Ratos de Porão, um velho batuta, valendo apenas acrescentar que essa capacidade de Papai Noel não é resultante de nenhuma magia deste ser, que acreditávamos mágico, mas sim fruto de uma ideologia a serviço do sistema capitalista, pois o Natal Noel é o momento no qual as pessoas mais gastam no comércio, sendo essa uma data fundamental para a economia e, por conseguinte,  aos  lucros dos capitalistas. Velho batuta, filho da p.

sexta-feira, 11 de dezembro de 2015

Quando a esperança surge donde menos esperamos

Por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG)
Especial para a ANotA

Vocês que acompanham minhas postagens sabe que sou advogado e foco minha atividade profissional especialmente perante a Justiça do Trabalho, ainda que, juntamente com a equipe de trabalho do meu escritório, atue em outras áreas. Vocês também sabem que, além de militar no PSTU, aliás, como consequência deste fato, sou também um ativista do movimento social, o que eu faço, sempre que possível, desde o suporte jurídico às lutas dos trabalhadores e da juventude. Vocês sabem, ainda, que eu gosto, até de forma um pouco excessiva, de utilizar a net, não apenas para comunicar, mas como instrumento de trabalho, pois além de valer-me das redes sociais para comunicar-me com boa parte de minha clientela, a uso a net para estudar e aprimorar meus conhecimentos (a internet é algo bem além do faces da vida).

Pois bem, escrevo essa mensagem, um pouco longa para os padrões das redes sociais, mas dentro dos padrões dos meus escritos (com o que acredito que boa parte de vocês terá tido a paciência de me ter lido até aqui e continuar com a leitura), pois hoje foi um dia extremamente diferente e especial.

segunda-feira, 29 de junho de 2015

Sobre o amor e família

Por Adriano Espíndola Cavalheiro, especial para a ANotA
"Família tem que ser amor e democrática para poder realmente ser chamada por este nome... Mas famílias constituídas sobre opressão e submissão, não são sadias... O amor deve ser o motivo, a razão de viver... É nestes moldes que defendo o casamento, do contrário, sou contra ele... Com efeito, pouco me importa a orientação sexual dos cônjuges; se a família for construída com base no amor." 
Debate muito interessante é o acerca do conceito de família, uma vez que este tema está em discussão no Congresso Nacional. Quero falar um pouco deste tema, pois o entendo muito importante. Ao discutir Família, temos que ter em mente que, sem relações internas, intergeracionais, pautada no respeito mútuo entre seus membros, o que é possível apenas num ambiente de amor, não pode ser chamado efetivamente de família. 

Os que fundamentalistas defendem, baseado em um tal de tradicionalismo, é a propagação do machismo, da submissão dos filhos e das mulheres ao pai, ao macho. Infelizmente, entretanto, esse é modelo de família, o dos fundamentalistas, que ainda se impõe entre boa parte, senão a maioria, de nós. 

Ocorre que famílias constituídas sobre opressão e submissão, não são sadias. Ao contrário, são ambientes propícios para formação de pessoas emocionalmente desequilibradas, que não sabem viver harmonicamente em sociedade e que são candidatas a protagonizar sérios problemas.

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Entenda como ficou o seguro-desemprego, após os ataques de Dilma e do Congresso

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG)

Com a cumplicidade das maiores centrais sindicais de nosso país, refiro-me à CUT e a Força Sindical (e da grande maioria dos sindicatos a elas filiados), que não mobilizaram, pra valer, para enfrentar tão absurda medida, o governo Dilma e o PT, com apoio do Congresso Nacional, acabam de desferir um dos maiores ataques aos direitos dos trabalhadores brasileiros de nossa história recente.

Refiro-me aos ataques ao seguro-desemprego e ao seguro-defeso para os pescadores, além da diminuição do pagamento de pensões e o abono do PIS, os quais foram realizados, confessadamente, para diminuir o impacto da crise econômica nas contas governamentais, ou seja, para transferir o custo desta para as costas dos trabalhadores, a de iniciativa da presidente Dilma Rousseff (PT). Ao mesmo tempo, Dilma vetou o novo fator redutor de aposentadoria 85/95 que permitiria ao trabalhador receber sua aposentadoria integral quando a soma da idade com o tempo de contribuição resultar em 85 para a mulher e 95 para o homem, o que já era uma introdução da idade mínima. 

Abaixo apresento quadro que o auxiliará entender novas regras do seguro desemprego:

quinta-feira, 9 de abril de 2015

Benefício previdenciário decorrente do acidente do trabalho

Um chamado à classe trabalhadora e aos sindicatos não cooptados pelo governo e pelos patrões contra mais um ataque.

Por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG)
Especial para a ANotA

Após um breve, talvez relativamente longo, tempo afastado das páginas eletrônicas da Anota (Agência de Notícias Alternativas), afastamento que se deu por problemas de ordem profissional (uma baixa na equipe de advogados de meu escritório, no final de 2014, com a saída de uma profissional que era meu braço direito, resultou um acúmulo extraordinário de tarefas sob minha responsabilidade), aproveito o feriado da Paixão de Cristo, para elaborar este texto, o qual escrevo esperando seja o marco de minhas participações regulares neste importante canal de comunicação da e para a classe trabalhadora.

Quero, ainda, registrar que é com gratidão e satisfação que verifico que depois deste tempo, mais de seis meses, alguns dos meus textos ainda figuram no ranking da Anota entre os aqueles mais lidos da semana.

Assim, como um feedback aos leitores, já que o artigo sobre acidente de trabalho de percurso é um dos mais lidos no site da Anota, pretendo tratar neste texto acerca dos efeitos do ataque do governo federal, ou seja, do governo Dilma do PT, sobre os direitos dos trabalhadores decorrentes do acidente de trabalho. Num segundo momento, em outro artigo, pretendo, também, responder as dúvidas deixadas nos meus artigos no site da Anota.

Com efeito, desde de 1º de março de 2015, o Auxílio-doença e o Auxílio-doença acidentário - sendo este último o concedido em caso de acidente do trabalho, inclusive, na modalidade acidente do trabalho de percurso - foram modificados pelo governo Dilma/PT pela Medida Provisória (MP) nº 664/2014, publicada em 30 de dezembro de 2014, que modificou a Lei 8.213/91 que rege o INSS e a concessão dos benefícios previdenciários em nosso país. 

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Realizada importante assembleia pelo Sinte-MED neste 11 de agosto

Assembleia Geral discutiu 30 Horas, Assédio Moral, Insalubridade, Desvio de Função, além de eleger representantes para a Plenária da FASUBRA e ratificar alterações na direção do sindicato.

Por Leone Rangel, de Uberaba/MG
Especial para o SINTE-MED e para a AnoTa

Em assembleia geral realizada neste dia 11.08.2014, presidida por uma das Coordenadoras Gerais do Sindicato dos Trabalhadores Técnico-administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior de Uberaba (Sinte-MED), SIMEA APARECIDA, os técnicos administrativos da UFTM discutiram assuntos de interesse da categoria profissional. Deste importante encontro deliberativo do SINTE-MED, além de Simea, participaram, também, as coordenadoras do sindicato MAIDA LEAL, DANIELA NESPOLI, MÁRCIA RESENDE, NORMA SUELI, ROSA EMÍLIA e ILZA MARTINS, além do assessor jurídico o advogado ADRIANO ESPÍNDOLA CAVALHEIRO. Entre os assuntos tratados na assembleia, estiveram os trabalhos da Comissão de Viabilização da Implementação da Jornada Semanal de 30h na UFTM, adicional de insalubridade, desvio de função e diferenças remuneratórias, além de eleger delegados para a Plenária da Nacional da FASUBRA e ratificar remanejamento de membros da diretoria, em face do afastamento de dois diretores. 

A assembleia votou, também, duas moções uma de apoio aos servidores técnicos administrativos da Universidade Federal Santa Catarina e outra de repúdio à Reitora daquela Universidade, Roselane Neckel. Isso porque, os trabalhadores da UFSC, a chamada greve de portas abertas, onde os trabalhadores, à revelia da direção da Universidade, aderiram ao sistema de turnos de seis horas, deixando a universidade aberta nos horários nos quais os estudantes e usuários em geral sempre encontravam as portas fechadas. Isso porque, com o fim da greve nacional de 2014, após dois anos de trabalho da Comissão de 30h daquela Universidade, a reitoria baixou portaria determinando o cumprimento de 40h, fazendo letra morta o trabalho da comissão, que decorreu de acordo da greve ainda de 2012.

domingo, 10 de agosto de 2014

URGENTE- Um massacre anunciado - PM mineira anuncia despejo de 8 mil famílias em Belo Horizonte

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG)


A PM de Minas Gerais, por ordem expressa do governo do estado e da prefeitura de BH, está preparando o despejo de 8 mil famílias em Belo Horizonte, em uma região onde se estabeleceu um projeto de bilhões reais, num escandaloso esquema envolvendo empreiteiras em parceria com o Estado e a prefeitura.

Os advogados da Renap (Rede Nacional dos Advogados e Advogadas Populares) estão fazendo tudo o que é necessário para defender o direito das famílias à moradia. Nessa região, conhecida como Isidoro, estão assentadas três ocupações urbanas (Rosa Leão, Esperança e Vitória).

O senador Aécio Neves - candidato do PSDB à presidência, que recebeu quantia milionária para sua campanha da Direcional Engenharia S/A, seria um dos beneficiários do esquema. Já o governo petista da presidente Dilma Rousseff, nada tem feito para intervir na situação.

Dias atrás, na Faculdade de Direito da UFMG, realizou-se uma reunião que contou com umas 200 pessoas que estão direta ou indiretamente envolvidas em ações de apoio a essas comunidades.

O aviso prévio e o afastamento por atestado médico durante sua vigência

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba/MG
Especial para a Anota


Em face das recorrentes consultas sobre o tema, escrevi o presente estudo buscando esclarecer a matéria para os clientes de meu escritório, sendo que o compartilho para meus leitores da Anota, pois, certamente, servirá para ajudar a esclarecer dúvidas sobre o afastamento médico previdenciário durante a vigência do aviso-prévio.

Pois bem, o aviso prévio é ato unilateral, por meio do qual é informada, previamente, pelo empregado ou o empregador, a pretensão de reincidir o contrato de trabalho.

Diferentes efeitos sobre o contrato de trabalho podem ocorrer, se durante o seu curso, o empregado venha se afastar do trabalho por motivos de saúde, sendo este o tema deste pequeno texto, com o que passo a falar desses s efeitos em três situações, a saber:

  • O afastamento, POR DOENÇA DO TRABALHO OU ACIDENTE DO TRABALHO, durante o aviso-prévio;
  • O afastamento, por doença comum, POR MENOS DE 15 DIAS, durante o aviso-prévio;
  •  E o afastamento Por Doença Comum, Por Mais De 15 Dias, durante o aviso-prévio.
Vejamos, pois:

1. O AFASTAMENTO, POR DOENÇA DO TRABALHO OU ACIDENTE DO TRABALHO, DURANTE O AVISO-PRÉVIO.

Se no curso do aviso-prévio o empregado vier sofrer acidente de trabalho ou padecer de doença profissional, o entendimento sumulado pelo TST, através de sua Súmula 378, é no sentido de que, desde que haja afastamento do trabalho por prazo superior a 15 dias, ele passa a gozar de estabilidade provisória, pelo prazo mínimo de doze meses, contado da alta médica.

quinta-feira, 31 de julho de 2014

Orientações jurídicas sobre aposentadoria especial dos frentistas

Por Adriano Espíndola Cavalheiro,
De Uberaba/MG, especial para Anota.

A atividade desenvolvida em posto de gasolina é considerada insalubre, para fins de contagem de tempo especial, seja no serviço externo, como de frentista ou lavador de carros, frentista-caixa, frentista vigia, vigia, etc,  seja em serviço interno, a exemplo de operador de caixa, gerente, auxiliar administrativo,  entre outras funções. 

Além por transitar pela área em que são operadas as bombas de combustível o trabalhador se sujeita aos riscos naturais da estocagem de combustível, considerados área de risco com inflamáveis líquidos, sujeito à insalubridade ou periculosidade. 

Não importa o nome da função, frentista, lubrificador, bombeiro, lavador de autos ou serviços gerais. É o fato de o trabalhador exercer suas atividades em ambiente de risco que garante o adicional de insalubridade ou periculosidade e o direito à aposentadoria especial. 

segunda-feira, 28 de julho de 2014

'Ontem foi domingo e me droguei muito.' Em artigo, juiz debate proibição de drogas e criminalização de usuários

                                                                              por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba/MG
Especial para a Anota

O juiz Gerivaldo Neiva
Gerivaldo Neiva, é um ser humano espetacular. Juiz de Direito é membro da Associação Juízes para a Democracia (AJD), membro da Comissão de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e Porta-Voz no Brasil do movimento Law Enforcement Against Prohibition (Leap-Brasil). 

Ainda que ele atue na Bahia e eu, como advogado, em Minas Gerais, o que torna remota as chances de trabalharmos juntos em algum dia, tenho acompanhado com atenção suas sentenças e posicionamentos públicos, como seu rechaço ao massacre sionista promovido contra a Palestina neste ano de 2014.

Não é apenas um juiz progressista, mas um jurista comprometido com mudanças sociais e com um projeto de sociedade alternativa com tudo o que está ai. Ao que me parece (ao contrário da maioria dos advogados, promotores e juízes), não é defensor do tipo de sociedade em que vivemos, onde o homem é o lobo do próprio homem, ou sendo mais explícito, onde uma minoria explora, oprime e surrupia a maioria.

Já tive oportunidade de reproduzir uma de suas sentenças neste espaço, onde ele determina, no lugar da prisão tratamento para viciado em drogas (Veja em "Dependência não se cura com prisão, mas com cuidado e tratamento" ). No artigo abaixo, que mais uma vez reproduzo, com autorização de Neiva, neste espaço valioso que me cede a ANOTA, ele volta ao debate sobre as Drogas. Como Franz Kafka, em Metarmofose (leitura que recomenda a todos) ele quase nos mata de susto logo no início do seu texto. Sugiro que todos os leiam, reflitam e reproduzam amplamente, pois desnuda a discussão acerca do proibicionismo e ilegalidade e legalidade das drogas nossas de cada dia!

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Esclarecendo dúvidas sobre acidente de trabalho de percurso

Por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba
Especial para ANOTA

Acidente de trabalho de percurso
Primeiramente, gostaria de desculpar-me com os leitores da ANOTA por só agora responder as dúvidas registradas na seção de comentários da postagem “Acidente de Trabalho de Percurso - O que é e como devo proceder”. É que, como sabem, nos últimos meses minha vida profissional está tem sido bastante agitada, consumindo quase todo meu tempo. Mas, vamos às respostas aos questionamentos postados até o dia 04.07.2013.

Primeira dúvida:
‘Gostaria de tirar uma dúvida. Eu me acidentei no dia 30/10/2013 ...  eu saia da empresa, às 07h da manhã. Após sair  (no caminho de casa),  aproximadamente uns 15 minutos de percurso, bem próximo a empresa, sofri uma fechada de um carro e acabei me ferindo, pois cai com a minha moto e fui com muita dificuldade diretamente ao hospital, onde era conveniado. Recebi atestado de três dias. Como era quarta, voltei na segunda seguinte a trabalhar. Quando o afastamento leva mais de três dias para o retorno, por norma da empresa, tem que passar pelo médico (da empresa). Ao passar no referido médico, ele chamou o técnico de segurança do trabalho e pediu pra abrir a CAT, por ter sido acidente de percurso. Agora, nesta quarta feira, dia 15/01/2014, a empresa teve uma queda na produção e teve uma redução no quadro de funcionários e então veio a dúvida cruel, eu teria uma estabilidade de emprego sim ou não? ...
Como se vê, a dúvida do leitor acima transcrita era se ele teria estabilidade, em face do acidente de trabalho que sofreu.  Ocorre que para adquirir a estabilidade acidentária, por doença ou acidente de trabalho, ainda que na modalidade de percurso, é necessário que o trabalhador fique afastado do trabalho por mais de quinze dias e receba auxílio doença acidentário. Algumas empresas, para sonegar este direito do trabalhador não fazem a abertura da CAT. Mas, mesmo assim, é possível, com o auxílio de um advogado trabalhista, garantir o direito de estabilidade. 

segunda-feira, 30 de junho de 2014

Seu patrão paga parte de seus salários por fora? Saiba os prejuízos que isso lhe causa e como reajir

Por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba
Especial para ANOTA

Na busca do aumento de seu lucro, é comum ver empregadores pagarem parte substancial dos salários de seus empregados sem constar da folha de pagamento. De tão recorrente no mundo do trabalho, no campo jurídico convencionou-se a chamar esse procedimento de “pagamento por fora” ou de salário-extra folha. Geralmente, nesses casos, o empregador declara o pagamento do salário base, mas não de comissões recebida pelo empregado ou de algum aumento que lhe foi concedido.

Todavia tal prática é ilegal, pois além de prejudicar toda coletividade pela sonegação de encargos, ainda prejudica o trabalhador, pois os valores pagos por fora geralmente não entram para o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3 e Seguro-Desemprego. Além disso, o valor depositado de FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40% nos casos de dispensa do empregado.

sexta-feira, 27 de junho de 2014

VALE TRANSPORTE: Entenda mais sobre este seu direito

Por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba
Especial para ANotA

O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito a ele. O trabalhador que o recebe, tem 6% de sua remuneração descontada pelo patrão, sendo que o resto do custo das passagens de ônibus são arcadas pelo empregador.

Estabelecido pela Lei nº 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/87, quando for concedido nas condições e limites definidos na lei, o vale transporte terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, como indica o artigo 2º da mencionada lei. Em outras palavras, o vale transporte é um benefício que, via de regra, não incide sobre os cálculos de 13º salários, férias +1/3, FGTS +40%, horas-extras e INSS. 

Vale destacar que, prática bastante comum no mundo do trabalho, em especial junto às pequenas e médias empresas, o pagamento do vale transporte em dinheiro é proibido pela regra prevista no artigo 5º do Decreto nº 95.247/87.

É a referida norma legal:

segunda-feira, 16 de junho de 2014

Ocupação Santa Cruz. Pela imediata soltura dos manifestantes presos. Pela revogação da liminar de despejo

Meus leitores amigos de minhas publicações na ANOTA.

Como ocorre com qualquer trabalhador de vez em quando, minha vida profissional anda extremamente corrida nos últimos meses. Como a maioria de vocês sabem, sou advogado trabalhista, atuando, também, na área sindical como assessor jurídico de sindicatos de frentistas, trabalhadores rurais e de servidores técnicos administrativos de Universidade Federal aqui de minha região. Além da greve dos servidores federais, os trabalhadores rurais empregados de uma usina daqui estão em negociação coletiva, o que tem absorvido e muito meu tempo. Para completar estou com um ente super-querido doente, meu pai, o que tem tornado meus dias ainda mais difíceis, pois preciso dedicar tempo e atenção para ajuda-lo em seu tratamento de saúde.

É por isso que não tenho conseguindo enviar meus textos semanais para a ANOTA.

Entretanto, creio que não demora para a situação se normalizar e, ai, retomar nossos diálogos semanais, inclusive, respondendo, na forma de um novo artigo, os questionamentos provocados pelo texto sobre acidente de trabalho de percurso.

Por ora, divido com vocês o texto abaixo,  que denuncia mais um ato de criminalização dos movimentos sociais em nosso país.

Adriano Espíndola Cavalheiro

Ocupação Santa Cruz (Montes Claros/MG). 
Pela imediata soltura dos manifestantes presos. Pela revogação da liminar de despejo

HISTÓRICO:

A ocupação Santa Cruz, se localiza no bairro Jardim Brasil, num local valorizado da cidade de Montes Claros, próximo a Av. João XXIII. Há mais de um ano, as famílias organizadas no Movimento dos Trabalhadores Desempregados (MTD) decidiram ocupar a área fazendo valer sua destinação social, construindo ali um novo futuro. Ademais, muitas famílias já moram no terreno há mais de 15 anos, visto que o processo de ocupação vem acontecendo de forma gradativa.