Por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba
Especial para ANOTA
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| Acidente de trabalho de percurso |
Primeiramente, gostaria de desculpar-me com os leitores da ANOTA por só agora responder as dúvidas registradas na seção de comentários da postagem “Acidente de Trabalho de Percurso - O que é e como devo proceder”. É que, como sabem, nos últimos meses minha vida profissional está tem sido bastante agitada, consumindo quase todo meu tempo. Mas, vamos às respostas aos questionamentos postados até o dia 04.07.2013.
Primeira dúvida:
‘Gostaria de tirar uma dúvida. Eu me acidentei no dia 30/10/2013 ... eu saia da empresa, às 07h da manhã. Após sair (no caminho de casa), aproximadamente uns 15 minutos de percurso, bem próximo a empresa, sofri uma fechada de um carro e acabei me ferindo, pois cai com a minha moto e fui com muita dificuldade diretamente ao hospital, onde era conveniado. Recebi atestado de três dias. Como era quarta, voltei na segunda seguinte a trabalhar. Quando o afastamento leva mais de três dias para o retorno, por norma da empresa, tem que passar pelo médico (da empresa). Ao passar no referido médico, ele chamou o técnico de segurança do trabalho e pediu pra abrir a CAT, por ter sido acidente de percurso. Agora, nesta quarta feira, dia 15/01/2014, a empresa teve uma queda na produção e teve uma redução no quadro de funcionários e então veio a dúvida cruel, eu teria uma estabilidade de emprego sim ou não? ...
Como se vê, a dúvida do leitor acima transcrita era se ele teria estabilidade, em face do acidente de trabalho que sofreu. Ocorre que para adquirir a estabilidade acidentária, por doença ou acidente de trabalho, ainda que na modalidade de percurso, é necessário que o trabalhador fique afastado do trabalho por mais de quinze dias e receba auxílio doença acidentário. Algumas empresas, para sonegar este direito do trabalhador não fazem a abertura da CAT. Mas, mesmo assim, é possível, com o auxílio de um advogado trabalhista, garantir o direito de estabilidade.

