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sexta-feira, 27 de junho de 2014

VALE TRANSPORTE: Entenda mais sobre este seu direito

Por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba
Especial para ANotA

O vale-transporte é um benefício em que o empregador antecipa o valor gasto com transporte para que o trabalhador se desloque de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. Todos os trabalhadores, inclusive os domésticos, têm direito a ele. O trabalhador que o recebe, tem 6% de sua remuneração descontada pelo patrão, sendo que o resto do custo das passagens de ônibus são arcadas pelo empregador.

Estabelecido pela Lei nº 7.418/85 e regulamentado pelo Decreto nº 95.247/87, quando for concedido nas condições e limites definidos na lei, o vale transporte terá natureza indenizatória, não se incorporando à remuneração para quaisquer efeitos, como indica o artigo 2º da mencionada lei. Em outras palavras, o vale transporte é um benefício que, via de regra, não incide sobre os cálculos de 13º salários, férias +1/3, FGTS +40%, horas-extras e INSS. 

Vale destacar que, prática bastante comum no mundo do trabalho, em especial junto às pequenas e médias empresas, o pagamento do vale transporte em dinheiro é proibido pela regra prevista no artigo 5º do Decreto nº 95.247/87.

É a referida norma legal: