Antecipação de tutela por direito de greve - o caso dos técnicos-administrativos da UFTM no HC
por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG)
Companheiros,
Desde a assessoria jurídica do SINDICATO DOS TRABALHADORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO SUPERIOR DO MUNICÍPIO DE UBERABA / SINTE-MED, a qual o escritório de advocacia do qual sou sócio assumiu acerca de 30 dias, conquistamos importante vitória em defesa do direito de greve dos Servidores Técnicos Administrativos das Universidades Federais brasileiras.
A UFTM (Universidade Federal do Triângulo Mineiro) aderiu ao EBSERH, transferindo a este a gestão de seu Hospital das Clínicas. Imediatamente após a notificação à Universidade Federal de nossa greve, o EBSERH fez baixar ofício circular totalmente ilegal, por meio do qual, pretendia submeter à autorização prévia quaisquer informativos que o Sindicato ou o movimento grevista pretendesse afixar nos murais do Hospital de Clínicas. Na mesma circular o EBSERH autoriza a pronta remoção e eliminação de todas as faixas, panfletos, jornais, etc, afixados pelo movimento grevista, sem observância de seu draconiano regramento.
Diante disso, acionamos o Poder Judiciário, pedindo liminar para garantir a afixação das faixas, cartazes, panfletos, enfim, todos os materiais sindicais, sejam eles relacionados ou não à greve em curso.
Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, para determinar a requerida que:
a) se abstenha da prática de atos materiais de remoção, dos murais destinados á disponibilização de informações no Hospital das Clinicas - UFTM, de informes relacionados ã divulgação do movimento paredista de âmbito nacional a que aderiram os servidores técnico-administrativos da Universidade Federal do Triângulo Mineiro, desde que devidamente identificada a autoria dos informes; e
b) se abstenha da prévia análise do conteúdo de tais informes, que poderão ser afixados nos locais apropriados independentemente de aprovação da EBSERH ou da UFTM.
Com fundamento no art. 461 do Código de Processo Civil, fixo multa diária no valor de R$1.000,00 (mil reais), para o caso de descumprimento das obrigações ora impostas.
Ainda que a decisão seja silente quanto à fixação das faixas nas grades da Universidade, consideramos uma grande vitória do movimento, pois, conseguimos garantir não apenas a liberdade sindical, mas como de afixar e manter nossos informativos de greve dentro do Hospital de Clínicas da UFTM, como um instrumento a mais de mobilização da categoria.
Vale informar que o Sindicato, por meio de ação intentada pelo jurídico anterior, está questionando a adesão da UFTM ao EBSERH.
Em anexo, a decisão em comento, sendo que coloco à Inicial do processo à disposição daqueles que se interessarem.
Era o que havia para informar.
Dr. Adriano Espíndola Cavalheiro - Advocacia Defesa do Trabalhador
Atualizado 11/04/2014 às 11h
Atualizado 11/04/2014 às 11h
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