Por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba
Especial para ANOTA
Na busca do aumento de seu lucro, é comum ver empregadores pagarem parte substancial dos salários de seus empregados sem constar da folha de pagamento. De tão recorrente no mundo do trabalho, no campo jurídico convencionou-se a chamar esse procedimento de “pagamento por fora” ou de salário-extra folha. Geralmente, nesses casos, o empregador declara o pagamento do salário base, mas não de comissões recebida pelo empregado ou de algum aumento que lhe foi concedido.
Todavia tal prática é ilegal, pois além de prejudicar toda coletividade pela sonegação de encargos, ainda prejudica o trabalhador, pois os valores pagos por fora geralmente não entram para o cálculo de horas extras, adicional noturno, periculosidade, insalubridade, décimo terceiro, aviso prévio, descanso semanal remunerado, férias mais 1/3 e Seguro-Desemprego. Além disso, o valor depositado de FGTS acaba sendo pago a menor, bem como a multa de 40% nos casos de dispensa do empregado.