Meus leitores amigos de minhas publicações na ANOTA.
Como ocorre com qualquer trabalhador de vez em quando, minha vida profissional anda extremamente corrida nos últimos meses. Como a maioria de vocês sabem, sou advogado trabalhista, atuando, também, na área sindical como assessor jurídico de sindicatos de frentistas, trabalhadores rurais e de servidores técnicos administrativos de Universidade Federal aqui de minha região. Além da greve dos servidores federais, os trabalhadores rurais empregados de uma usina daqui estão em negociação coletiva, o que tem absorvido e muito meu tempo. Para completar estou com um ente super-querido doente, meu pai, o que tem tornado meus dias ainda mais difíceis, pois preciso dedicar tempo e atenção para ajuda-lo em seu tratamento de saúde.
É por isso que não tenho conseguindo enviar meus textos semanais para a ANOTA.
Entretanto, creio que não demora para a situação se normalizar e, ai, retomar nossos diálogos semanais, inclusive, respondendo, na forma de um novo artigo, os questionamentos provocados pelo texto sobre acidente de trabalho de percurso.
Por ora, divido com vocês o texto abaixo, que denuncia mais um ato de criminalização dos movimentos sociais em nosso país.
Adriano Espíndola Cavalheiro
Ocupação Santa Cruz (Montes Claros/MG).
Pela imediata soltura dos manifestantes presos. Pela revogação da liminar de despejo
HISTÓRICO:
A ocupação Santa Cruz, se localiza no bairro Jardim Brasil, num local valorizado da cidade de Montes Claros, próximo a Av. João XXIII. Há mais de um ano, as famílias organizadas no Movimento dos Trabalhadores Desempregados (MTD) decidiram ocupar a área fazendo valer sua destinação social, construindo ali um novo futuro. Ademais, muitas famílias já moram no terreno há mais de 15 anos, visto que o processo de ocupação vem acontecendo de forma gradativa.
O IMÓVEL:
O terreno ocupado possui 360 mil m², não constando registro de propriedade em cartório, segundo certidões negativas prospeccionadas. Quanto à posse, o terreno encontrava-se absolutamente abandonado, servindo como depósito de lixo e território de criminalidade. No processo judicial de Reintegração de Posse (sob nº 0433.13.032075-0) a família abastada de Plínio Ribeiro alega que possui a suposta posse acrescentando aos autos um projeto de loteamento apresentado à prefeitura há mais de 20 anos, e que à época foi negado, pois a família não apresentou documentação de propriedade. Sabemos que a posse somente pode ser retomada de quem a exercia anteriormente, e o projeto do suposto parcelamento apresentado pela parte autora foi negado pela prefeitura por saltar aos olhos ser uma tentativa de grilagem por parte da família de Plínio Ribeiro, e esta sim é uma atitude ilícita que deveria ser alvo do poder judiciário.
AS ILEGALIDADES DO PROCESSO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE:
Além da apresentação em juízo de documento inválido de comprovação de posse, observaram-se demais ilegalidades que devem levar, segundo a legislação em vigor, à nulidade deste processo. A primeira delas se refere à apresentação nos autos, por parte dos supostos possuidores, de documentação com assinatura falsa, o que já é objeto da Ação de Incidente de Falsidade (em autos nº 0433.13.038388-1).
Além disto, a documentação apresentada pela parte autora evoca uma retificação cartorial, que deveria ser realizada antes que se pretendesse a reivindicação do terreno. Vez que pretende, junto à máfia cartorial, ampliar sua real propriedade ao converter ilegalmente medidas de hectares para metros quadrados.
Por fim, é notória a ilegitimidade da parte autora, pois defendem um suposto patrimônio em condomínio – herdeiros de Plínio Ribeiro, mas apenas um dos 04 condôminos se apresentou como parte ativa - Yonne Pimenta Ribeiro dos Santos, e como o imóvel em questão encontrava-se sem destinação, tal ilegitimidade deve levar à nulidade do processo em questão.
A INSTÂNCIA RECURSAL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
A fim de recorrer da injusta sentença de reintegração de posse, proferida pela Juíza monocrática da comarca de Montes Claros, Dra. Cibele Maria Macedo, os moradores da ocupação Santa Cruz interpuseram, há mais de 04 meses, Agravo de Instrumento junto ao TJMG (sob o nº 0035770-32.2014.8.13.0000), a ser julgada pela 9ª Câmara Cível, sob relatoria do desembargador Marcio Idalmo Santos Miranda.
O que as famílias esperam é o breve julgamento deste recurso, e que seja feita a justiça por esta câmara de desembargadores, que não reforcem um julgamento plutocrata da 1ª instância, mas que garanta o direito de posse por quem efetivamente a possui, revogando assim a liminar de Reintegração de Posse e assegurando o princípio constitucional da função social da propriedade.
MANIFESTAÇÃO E PRISÕES OCORRIDAS DIA 27 DE MAIO DE 2014
Na manhã do dia 27/05/2014, as trezentas famílias da ocupação Santa Cruz, dentre eles mulheres, crianças, jovens e idosos, realizaram uma bonita marcha pela cidade de Montes Claros, denunciando a toda população as injustiças que a comunidade está sofrendo. No momento em que a marcha chegava ao fórum de forma pacífica e organizada em busca de diálogo com a juíza, foram recebidas de forma autoritária pelo juiz Francisco Lacerda e pelos truculentos policiais.
Ambas as instituições, Poder Judiciário e Polícia Militar, se negam ao reconhecimento e garantia dos direitos constitucionais à livre manifestação, comportam-se como defensores dos grandes proprietários e opressores das massas trabalhadoras. O fato das famílias estarem ocupando um prédio público, e, portanto, a casa do povo, em um legítimo direito que incomoda aos que defendem a manutenção das injustiças sociais ao ponto de infiltrarem no meio das famílias agentes que deflagraram um confronto com os policiais militares.
Nesta ação, quatro manifestantes foram presos, e continuam detidos ilegalmente no Presídio Regional de Montes Claros (PRMOC), localizado à Avenida Antônio de Freitas, s/nº – Bairro Jaraguá II - Montes Claros- MG, telefone: (38) 3224.1044. São eles: Marcos Vinicius Pereira Rodrigues, Rafael Milani Pereira, José Antônio Ribeiro e Carlos Araújo Fonseca.
A infundada acusação versa sobre crime contra o patrimônio público (processo nº 0433.14.020604-9), o que pelo Código Penal Brasileiro e nova Lei de Prisões garantiria a eles o exercício da ampla defesa e o direito de responder o processo em liberdade. Mas a soltura dos mesmos vem sendo impedida pelo mesmo poder judiciário local.
Pelos fatos acontecidos, fica-nos claro tratar de prisões políticas, fazendo-se necessária a mobilizações de toda a sociedade civil, mandados populares e instituições públicas compromissadas com a defesa dos Direitos Humanos e das garantias constitucionais. Na defesa dos acusados foram instauradas ações de Liberdade Provisória (em processos nº 0433.14.021414-2, 0433.14.021416-7, 0433.14.021491-0 e 0433.14.021418-3).
ENCAMINHAMENTOS:
Diante de todas as denúncias de ilegalidades e violações aos Direitos Humanos supra mencionados, os moradores da Ocupação Santa Cruz vêm por meio deste relato solicitar apoio e intervenção de todos os que se indignam com as injustiças cometidas cotidianamente pelos grandes proprietários e pelo que se coloca à defesa dos mesmos.
Sabemos que só a força política e soberana que emana do povo e de suas representações será capaz que assegurar os direitos das famílias e, por isto, neste momento, é fundamental a solidariedade e ações concretas para pôr fim a este conflito. Para tanto elaboramos este documento a fim de subsidiar os parceiros no entendimento do caso e nos encaminhamentos em sua defesa.
Por fim convidamos a todos participarem presencialmente e/ou com moções, na Audiência Pública realizada pela comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa de Minas Gerais – ALMG, que ocorrerá dia 04 de junho de 2014, às 09h15min, na Câmara de Vereadores de Montes Claros, localizada na Av. Dr. João Luiz de Almeida, nº 40, Centro.
Agradecemos e aguardamos intervenções que garantam os direitos das famílias
Montes Claros, 30 de maio de 2014.
“Eles roubam as terras e nós ocupamos. Eles fazem guerras e destroem nações, nós defendemos a paz e a integração soberana dos povos. Eles dividem e nós unimos. Porque somos a classe trabalhadora. Somos o presente e o futuro da humanidade”. (Caracas, outubro/05)
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