segunda-feira, 18 de agosto de 2014

'Tubarão do ensino' é condenado a 9 anos de prisão e multa milionária por trabalho escravo

por Leone Rangel, de Uberaba (MG)
Especial para a ANOTA

Empresário e político mineiro Marcelo Palmério é condenado
por trabalho escravo em Goiás.
O 'cacique' político de Uberaba e dono e reitor da Uniube, uma das maiores instituições privadas de Minas Gerais, Marcelo Palmério, é condenado a 9 anos de prisão e multas de mais de R$ 8 milhões por trabalho escravo em Goiás.

O empresário Marcelo Palmério é um dos caciques da política em Uberaba, a chamada eminência parda, aquele dirigente político que atua nos bastidores e que tem o verdadeiro poder político. Ele foi um dos responsáveis pelo embate político no PMDB daquela cidade (por ele presidido na época), que resultou na candidatura do ruralista Paulo Piau em detrimento do candidato apoiado pelo ficha suja Anderson Adauto (político profissional, que esteve envolvido no processo do mensalão). Paulo Piau é o atual prefeito de Uberaba, enquanto o PMDB de Uberaba é presidido por Eduardo Palmério, que salvo melhor juízo, é filho de Marcelo, que continua na executiva daquele partido.

Além disso, ele é Reitor da Universidade de Uberaba, a Uniube, uma das maiores instituições privadas de Minas Gerais, quiçá do Brasil, instituição que conta com mais de 12.000 alunos, e também proprietário de empresas de florestamento, reflorestamento, extração e comércio de madeira.

Marcelo Palmério acaba de ser condenado a nove anos de prisão e ao pagamento de multa superior a R$8 milhões pela Justiça Federal, pelos crimes de trabalho escravo e falsidade ideológica (arts. 149 e 299 do Código Penal).


Entretanto, o que não é de se estranhar, a imprensa de Uberaba esta totalmente silente sobre o assunto. Como a "gente publica o que eles escondem", a ANOTA reproduz a matéria abaixo, publicada pelo Blog Defesa do Trabalhador do colaborador da Agência, Adriano Espíndola Cavalheiro, com base às informações do Ministério Público Federal. Nela além de ser noticiada a condenação do tubarão do ensino, é disponibilizado link para acesso à sentença. Leiam e compartilhem:

VEJA A SENTENÇA QUE CONDENOU MARCELO PALMÉRIO, REITOR DA UNIUBE, A NOVE ANOS DE PRISÃO E AO PAGAMENTO DE MULTA SUPERIOR A R$8 MILHÕES

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) conseguiu a condenação, nesta quarta-feira, 13 de agosto, de MarceloPalmério pelos crimes de trabalho escravo e falsidade ideológica (arts. 149 e 299 do Código Penal).Marcelo é proprietário de empresas de florestamento, reflorestamento, extração, industrialização, comércio e exportação de produtos e subprodutos de madeira no município de Catalão, localizado no sudeste do estado, distante 255 quilômetros de Goiânia.


De acordo com a denúncia do MPF/GO, no período de 1996 a 2009,Marcelo Palmério, por intermédio de suas empresas, frustrou, mediante fraude, os direitos trabalhistas de seus empregados. O empresário providenciou a constituição de empresas em nome dos trabalhadores, com vistas à contratação como se fossem autônomos, sem vinculação trabalhista. Para tanto, inseriu declarações falsas sobre as supostas "empresas" na Junta Comercial do Estado de Goiás. Ao todo, foram constituídas 20 empresas, todas com o mesmo endereço, com o objetivo único de burlar a legislação trabalhista.

Além disso, em 2006, o empresário reduziu 118 trabalhadores contratados para o corte e o empilhamento de madeira à condição análoga à de escravo. Todos foram alojados em moradias precárias, sem chuveiro ou água encanada e sem instalação sanitária. O deslocamento para as frentes de trabalho, distantes 7 a 10 quilômetros do alojamento, era feito a pé ou na caçamba do caminhão da empresa, sem qualquer proteção. No trabalho não era fornecida sequer água para beberem ou equipamentos de proteção individual.

Em sua decisão, a juíza federal substituta da 5ª Vara, Mara Elisa Andrade, condenou Marcelo Palmério a nove anos, quatro meses e 15 dias de reclusão, com cumprimento inicial da pena em regime fechado. Condenou-o, também, ao pagamento de 23.440 dias-multa, sendo cinco salários mínimos (da época dos fatos) para cada dia-multa. Levando-se em consideração o valor do salário mínimo de R$ 350,00 no ano de 2006, o total a ser pago pelo condenado alcança o valor de R$ 8.204.000,00, que ainda deverá ser corrigido monetariamente.

FONTE:
processo nº 42917-93.2010.4.01.3500
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Um comentário:

  1. Trabalho escravo por que? Acho esse termo um absurdo porque já condena a pessoa desde o título. Ele estava amarrando alguém no tronco? Mas ele não pagava os caras, que recebiam por meio dessas empresas? Ou ele batia neles de chibata? Matava se tentassem fugir? E quantos empregos ele gera em suas outras atividades, empregos absolutamenhte "legais", ninguém vai colocar aí?

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