Por Agência Pulsar
Esta é a avaliação da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc- Brasil). Ao estudar a portaria 462, Dioclécio Luz, conselheiro da entidade, avalia que a nova norma sustenta ações de repressão às emissoras.
Assinada recentemente pelo Ministério das Comunicações, a norma estabelece procedimentos para outorga de rádios comunitárias. Dioclécio avalia que os aspectos técnicos e políticos da portaria revelam a intenção do governo de segregar o segmento.
O estudo realizado por Dioclécio mostra que a realidade das emissoras piora. O pesquisador explica que a norma aprofunda pontos ruins da Lei 9612, de 1998. Sobre o apoio cultural, não bem definido na Lei, a recente norma diz que os patrocinadores podem apenas ser citados na programação, proibindo anúncios ou promoções.
Segundo Dioclécio, este detalhe prejudica ainda mais a captação de recursos, que deve ter como único objetivo a sustentabilidade das emissoras, já que as comunitárias não visam o lucro. A norma também obriga que os apoiadores financeiros pertençam ao raio de alcance das rádios.
Com isso, Dioclécio destaca que a portaria consolida a ilegalidade do decreto 2615, também de 1998. Ao estabelecer o limite de alcance das rádios a apenas um quilômetro, o decreto vai além do que a Lei indica. O pesquisador explica que isso o caracteriza como inconstitucional.
Neste contexto, a Amarc defende que o conceito de comunidade seja ampliado. Mais que as limitações físicas, a entidade ressalta que aspectos culturais, sociais e políticos dos grupos que compõem as comunitárias devem ser levados em conta em uma legislação que garanta o direito à comunicação.
Antes da portaria 462 ser publicada, o texto foi submetido à consulta pública. Dioclécio afirma que a Amarc apresentou diversas sugestões, mas nenhuma delas foi acatada pelo governo da presidenta Dilma Rousseff.
Esta é a avaliação da Associação Mundial de Rádios Comunitárias (Amarc- Brasil). Ao estudar a portaria 462, Dioclécio Luz, conselheiro da entidade, avalia que a nova norma sustenta ações de repressão às emissoras.
Assinada recentemente pelo Ministério das Comunicações, a norma estabelece procedimentos para outorga de rádios comunitárias. Dioclécio avalia que os aspectos técnicos e políticos da portaria revelam a intenção do governo de segregar o segmento.
O estudo realizado por Dioclécio mostra que a realidade das emissoras piora. O pesquisador explica que a norma aprofunda pontos ruins da Lei 9612, de 1998. Sobre o apoio cultural, não bem definido na Lei, a recente norma diz que os patrocinadores podem apenas ser citados na programação, proibindo anúncios ou promoções.
Segundo Dioclécio, este detalhe prejudica ainda mais a captação de recursos, que deve ter como único objetivo a sustentabilidade das emissoras, já que as comunitárias não visam o lucro. A norma também obriga que os apoiadores financeiros pertençam ao raio de alcance das rádios.
Com isso, Dioclécio destaca que a portaria consolida a ilegalidade do decreto 2615, também de 1998. Ao estabelecer o limite de alcance das rádios a apenas um quilômetro, o decreto vai além do que a Lei indica. O pesquisador explica que isso o caracteriza como inconstitucional.
Neste contexto, a Amarc defende que o conceito de comunidade seja ampliado. Mais que as limitações físicas, a entidade ressalta que aspectos culturais, sociais e políticos dos grupos que compõem as comunitárias devem ser levados em conta em uma legislação que garanta o direito à comunicação.
Antes da portaria 462 ser publicada, o texto foi submetido à consulta pública. Dioclécio afirma que a Amarc apresentou diversas sugestões, mas nenhuma delas foi acatada pelo governo da presidenta Dilma Rousseff.
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