sexta-feira, 23 de março de 2012

MPRJ requer suspensão de decreto que concedeu isenção total de ICMS a Barcas S/A

Por MP-RJ

Sem falar no bondinho, trem,
metrô, ônibus...
   O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) ajuizou Ação Civil Pública (ACP), com pedido de liminar, para suspender os efeitos do decreto estadual que concedeu isenção total de ICMS a Barcas S/A - Transportes Marítimos. Na ação, subscrita pelo titular da 7ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Cidadania da Capital, Promotor de Justiça Rogério Pacheco Alves, também foi requerido o pagamento do ICMS devido pela concessionária sob pena de multa diária.

   O Ministério Público esclareceu que, a partir de representação do Deputado Federal Alessandro Molon, foi instaurado Inquérito Civil para apurar possível ilegalidade na redução em 100% da base de cálculo do ICMS da Barcas S/A, concedida pelo Decreto Estadual nº 42.897, de 24 de março de 2011. A isenção foi requerida pela concessionária à Secretaria de Estado de Transportes em 2010, em decorrência de Contrato de Concessão firmado em 1998. À época, a Barcas S/A alegou a necessidade de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do referido contrato e que a medida "favoreceria a modicidade da tarifa" e possibilitaria "o reinvestimento do excedente econômico disponível na melhoria do transporte aquaviário, em prol do interesse público".

   De acordo com a ação, a Procuradoria do Estado havia opinado pelo indeferimento da concessão do benefício por falta de fundamento legal. Todavia sugeriu que mesmo que fosse concedido o benefício deveriam ser observadas as regras previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal. Segundo o Promotor, em desacordo com o pronunciamento da Procuradoria, o Governo do Estado publicou, no dia 24 de março de 2011, o Decreto Estadual nº 42.897, atendendo às expectativas da Barcas S/A.

   Rogério Pacheco considerou o benefício concedido à concessionária renúncia de receita e franca violação à Lei de Responsabilidade Fiscal nos seguintes itens: falta de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício de início de sua vigência e nos dois seguintes, violação à Lei de Diretrizes Orçamentárias e falta de previsão de medida de compensação. Para o Promotor de Justiça, também houve violação ao contrato de concessão, pois o tributo cuja base de cálculo foi integralmente reduzida (ICMS) compõe a fórmula que dá origem ao valor da tarifa. Ele acrescentou que o contrato exige lei específica para concessão de benefícios tributários à concessionária, o que não foi atendido. E também lembrou que os milhares de passageiros que utilizam as barcas diariamente não foram beneficiados com nenhuma melhoria no serviço nem redução de tarifas.

   "Cabe acentuar que o benefício concedido pelo Estado contemplou um dos piores serviços prestados à população do Rio de Janeiro, um serviço marcado pela ineficiência e pela insegurança, não obstante o elevado custo da tarifa cobrada (R$ 4,50 atualmente). Em suma, não resta dúvida acerca da ilegalidade do benefício tributário concedido pelo Estado do Rio de Janeiro em favor da segunda demandada, o que deve ser corrigido prontamente pelo Poder Judiciário", afirmou o Promotor de Justiça.

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