quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Derrotada tentativa de criminalização do movimento estudantil da UFTM

Por Leone Rangel, de Uberaba (MG),
Especial para a ANOTA.

Mural artístico dos estudantes foi pretexto à tentativa de 
criminalização. (Foto: Leone Rangel)
O Ministério Público Federal (MPF) teve indeferida, pela Justiça Federal, sua pretensão de condenação criminal dos estudantes Homero Júnior, Ricardo Dias, Yago Oliveira e G.M.D.M, por crime de pichação de patrimônio público, supostamente ocorrido durante ocupação estudantil da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) no ano de 2014.

A denúncia foi feita pelo MPF, através do procurador Thales Messias Pires Cardoso, que acionou os estudantes, mesmo diante de prova pericial produzida no processo que concluía pela não ocorrência de pichações, mas tão apenas intervenções artísticas, as quais retratariam a insatisfação dos estudantes com a política educacional brasileira e com a postura da Reitoria da UFTM diante dos direitos e reivindicações dos estudantes. 

Essas intervenções artísticas - que substituíram o frio branco das paredes do Centro Educacional da UFTM por poesias, gravuras e mensagens - são mantidas pela Universidade até hoje, o que reforça que não se trata de depredação do patrimônio público, como equivocadamente entendeu o MPF no presente caso.


Além disso, inquérito policial, aberto pela Polícia Federal a pedido do MPF, concluiu que não havia como identificar os autores das supostas pichações, com o que ficou claro que a intenção do MPF era processar os estudantes tão apenas por serem lideranças estudantis, uma tentativa clara de criminalizar a luta dos estudantes e dos trabalhadores.

O Advogado Adriano Espíndola Cavalheiro, que atuou na defesa dos estudantes Homero Júnior, Ricardo Dias e Yago Oliveira, a pedido do Sinte-med (Sindicato dos Trabalhadores Técnicos Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Município de Uberaba), que representa parcela dos trabalhadores da UFTM, explica que seus clientes rechaçaram a proposta de transação penal feita pelo Ministério Público Federal, em audiência havia no último 12 de agosto de 2015. Pela proposta os estudantes, mesmo sendo inocentes, teriam que prestar serviços comunitários, pintando meio fios da cidade, durante três meses, cinco horas por semana.  

A proposta foi rechaçada “uma vez que os estudantes declaram que não foram autores das intervenções artísticas que, equivocadamente, o MPF chamou de pichações. Se aceitassem a transação penal proposta, estariam se curvando a um ato de criminalização do movimento estudantil, pois estariam sendo punidos tão apenas por serem lideranças do movimento, o que é inadmissível”, disse o advogado Adriano Espíndola Cavalheiro.

Ele disse ainda que acredita que o Ministério Público vai aceitar a decisão da Justiça e não recorrer. “Espero que o MPF, o que falo com todo o respeito possível, se preocupe com situações mais graves, em especial num momento em que o país está diante de escândalos de corrupção envolvendo os governos petistas e, também, dos tucanos que o antecederam, em vez de ficar perseguindo lideranças do movimento estudantil. Assim, espero que o bom senso prevaleça e, por consequência, que o douto promotor não recorra da decisão proferida pela Justiça Federal que não acolheu a sua denúncia”, concluiu o advogado Adriano Espíndola.

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