segunda-feira, 7 de março de 2016

Frentistas de MG conquistam vitórias na negociação coletiva 2015-2016

por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG)
especial para a ANotA

Numa conjuntura onde os governos federal, estadual e municipais, junto com os patrões, tentam jogar nas costas dos trabalhadores o preço da crise, conseguimos reajuste salarial de 12%, o que significa aumento real de 1,04%, considerando que nossa data-base foi no mês de novembro. 

Conseguimos também 22% de aumento na cesta básica que vai de R$90,00 para R$ 110,00, devendo ser garantido a entrega de 30 quilos de alimentos. O Seguro de vida aumentou para R$18.000,00. Garantimos o pagamento do prêmio PLR de R$660,00, a ser pago em duas vezes, nas folhas de pagamento dos meses de junho e julho de 2016. Conquistamos o aumento do adicional de hora extra para 70%. Por fim, conquistamos a inclusão na CCT de normas voltadas para a proteção da saúde do trabalhador.

Tanto a cesta básica, como o PLR foram alvos, durante toda a negociação, de ataques dos representantes dos patrões, pois enquanto queriam reduzir o PLR para R$ 450,00, não concordavam com reajuste na cesta básica.

Os trabalhadores receberão as diferenças salariais retroativas à Data-Base, em 1° de novembro, nos pagamentos dos meses de março, abril e maio de 2016.


As vitórias não foram maiores pela dificuldade das entidades sindicais em mobilizar a categoria. Com a grande maioria dos postos empregando menos de 10 trabalhadores, o assédio patronal contra as mobilizações teve efeito negativo sobre os trabalhadores.

No próximo ano, as entidades sindicais dos frentistas mineiros, terão que levar isso em conta e criar meios para driblar essa situação.

VEJAM COMO FICOU A TABELA SALARIAL CCT 2015/2016 E PRINCIPAIS DIREITOS (01 NOVEMBRO DE 2015 A 31 DE OUTUBRO DE 2016):

  • REAJUSTE FOI DE 12% NO SALÁRIO, MAIS CESTA BÁSICA 30KG OU R$110,00 EM DINHEIRO, 
  • PLR DE R$660,00, PAGOS EM DUAS PARCELAS;
  • HORA-EXTRA COM ADICIONAL DE 70%, a partir de 01.11.2015;
  • FRENTISTA DIURNO: SALÁRIO BASE R$ 959,96, acrescido de ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30%: R$ 287,98, TOTALIZANDO REMUNERAÇÃO MENSAL DE R$1.247,95, além de eventuais horas-extras e outras vantagens;
  • FRENTISTA CAIXA DIURNO: SALÁRIO BASE R$ 959,96, acrescido de ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30%: R$ 287,98 e de ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA DE 10%: R$124,79, TOTALIZANDO REMUNERAÇÃO MENSAL DE R$1.372,74, além de eventuais horas-extras e outras vantagens;
  • FRENTISTA NOTURNO: SALÁRIO BASE R$959,96, acrescido de ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30%: R$287,98; E ADICIONAL NOTURNO DE 20%: R$249,59 (o adicional noturno deve ser pago a partir das 22horas até o final da jornada); TOTALIZANDO REMUNERAÇÃO MENSAL DE R$ 1.497,53, além de eventuais horas-extras e outras vantagens;
  • FRENTISTAS CAIXA NOTURNO: SALÁRIO BASE R$ 959,96, acrescido de ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30%: R$ 287,98; de ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA DE 10%: R$124,79, de ADICIONAL NOTURNO DE 20%: R$255,78 (o adicional noturno deve ser pago a partir das 22horas até o final da jornada, ele incide sobre os adicionais de periculosidade e de quebra de caixa), TOTALIZANDO REMUNERAÇÃO MENSAL DE R$1.622,31, além de eventuais horas-extras e outras vantagens;
  • PARA AS DEMAIS FUNÇÕES, inclusive para OS TRABALHADORES EM LOJAS DE CONVENIÊNCIA, TROCA DE ÓLEO E LAVA JATOS DENTRO DA ÁREA DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS, os salários devem ser reajustados em 12%, desde 01.11.2015;
  • ATENÇÃO TRABALHADOR!!!


  1. O combustível contém benzeno que é prejudicial à saúde, portanto, nunca abasteça o tanque além do travamento o automático (primeiro clique da bomba). Procure ficar posicionado, durante o abastecimento em direção oposta do vento. Não aproxime o ouvido da boca do tanque durante o processo de abastecimento ou faça sucção de combustível com a boca. Nunca use flanelinha. O bico da bomba deve estar equipado com proteção plástica contra respingo;
  2. As empresas são obrigadas ao fornecimento água de boa qualidade, sendo proibido o uso de copo coletivo (deve ser fornecido um copo para cada trabalhador ou copos descartáveis);
  3. Deve haver um banheiro masculino e outro feminino. A empresa deve manter sempre limpo, guarnecido com papel higiênico, sabonete e papel toalha. Banheiro sem papel ou sem limpeza gera danos morais individual e coletivo;
  4. A empresa tem que manter armário com chaves, para que você guarde seus pertences durente a jornada de trabalho;
  5. A empresa deve instalar chuveiros suficientes para que você tome banho ao final da jornada de trabalho, para se descontaminar dos agentes nocivos à saúde, presentes no combustível e que pode causar sérios problemas, com o passar do tempo, à sua saúde;
  6. A empresa deve manter local para que você faça sua refeição. Esse local deve ser ventilado, equipado com fogão (ou micro-ondas), geladeiras, cadeiras e mesa. Deve ser higienizado diariamente. Não pode ter nele qualquer outro material do posto. Almoçar em local inadequado, gera danos morais individual e coletivo.
  7. As empresas são obrigadas a fornecerem Creme para as mãos, mascaras protetoras (a mascaras deve ser fornecida para quem acompanha o processo de descarga do caminhão, e/ou faz medição de estoque nos tanques), luvas, avental, bota de segurança. É proibido o fornecimento de uniformes, cujos decotes exponham corpo dos trabalhadores e trabalhadoras. Não se pode trabalhar de chinelos, tênis, shorts. O calçado de segurança e os demais EPI’s devem ser fornecidos obrigatoriamente pelas empresas;
  8. As empresas são obrigadas a colocarem assentos para os trabalhadores que trabalham em pé utilizarem nos intervalos de suas tarefas (por exemplo, entre um abastecimento e outro);
  9. As empresas são obrigadas fazerem exames admissionais, periódicos e demissionais. Os exames periódicos devem ser realizados a cada seis meses para quem trabalha com troca de óleo ou abastecimento;
  10. Todo o trabalhador deve ser submetido ao curso de NR 20, para sua própria segurança.


Toda e qualquer irregularidade, denuncie ao seu Sindicato através dos telefones (34) 3314-3672 e (34) 3312-5629, bem como nos emails sindpetrouberaba@outlook.com e advocaciasindical@terra.com.br

Adriano Espíndola Cavalheiro, advogado do Sindicato dos Empregados em Postos de Combustíveis e Derivados do Petróleo de Uberaba e Região - Sindpetro-Uberaba. Advogado trabalhista e sindical, é também articulista da Anota (Agência de Notícias Alternativas). Presidea Comissão de Movimentos Sociais da OAB de Uberaba, Coordenador da Central Sindical e Popular (CSP-Conlutas) e militante do PSTU. Atua em Minas Gerais, a partir de Uberaba e Frutal, ondem mantém escritórios. Contatos: (34) 3312-5629 e adv.cavalheiro@terra.com.br

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