quarta-feira, 12 de setembro de 2012

Justiça defere liminar requerida pelo MP e obriga Barcas a implantar segurança contra incêndio e pânico na Praça XV

Alto preço cobrado pelo precário serviço já foi alvo de
protestos (Foto: Famac-Nit)
Por MPRJ

   Atendendo a requerimento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) em Ação Civil Pública proposta em face de Barcas S/A, o Juízo da 1ª Vara Empresarial da Capital deferiu liminar determinando que a concessionária implante projeto de segurança contra incêndio e pânico na estação da Praça XV de Novembro, no prazo de 60 dias, devidamente aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

   De acordo com a decisão judicial, em caso de descumprimento da ordem, a empresa está sujeita ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil. A Justiça determinou ainda que a Agência Reguladora de Serviços Públicos Concedidos de Transportes (Agetransp) realize inspeção no local em 30 dias.

   A irregularidade foi constatada pela Diretoria Geral de Serviços Técnicos do Corpo de Bombeiros (DGST). Em ofício encaminhado ao MPRJ no dia 22 de junho, o órgão informa ter aplicado auto de infração à concessionária por não cumprir a exigência de apresentar projeto de segurança contra incêndio e pânico. Esse projeto foi exigido em notificação do Corpo de Bombeiros expedida em maio de 2009, acompanhada de laudo de exigências para as estações da Praça XV, Arariboia e Paquetá. Em janeiro de 2011, a concessionária apresentou projeto elaborado pela empresa AGF Segurança Contra Incêndios Ltda para a estação de Arariboia. Para a estação Paquetá, foi emitido certificado de aprovação, também regularizando-se a situação. Já o projeto de segurança apresentado para a Estação da Praça XV acabou sendo indeferido pela DGST.

   Segundo a ação, transcorrido o prazo de pouco mais de três anos para que houvesse a adequação por parte da concessionária aos padrões de segurança estabelecidos pelo Corpo de Bombeiros, sem sucesso, não é mais cabível nova prorrogação de ajustamento. "É inconcebível que a situação ainda não tenha sido regularizada e que dezenas de milhares de passageiros atravessem regularmente uma estação insegura", afirmou Rubim. "O descumprimento das normas de segurança dos passageiros traz danos morais à coletividade e consumidores, que possuem direito a uma prestação de serviço adequada e deveriam ter a tranquilidade de esperar pela embarcação em uma estação completamente segura", disse.

   Em sua decisão, o Juízo da 1ª Vara Empresarial justifica o deferimento da antecipação da tutela (liminar) por se tratar "de questão que envolve a segurança dos passageiros que por lá trafegam diariamente, revelando a falta no serviço, que pode acarretar danos aos consumidores".

   Processo nº. 0337553-83.2012.8.19.0001

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