por Adriano Espíndola Cavaleiro,
de Belo Horizonte (MG), especial para ANotA
Frentistas de MG seguem sem acordo (Foto: EBC) |
Os trabalhadores em postos de abastecimento vivem uma dura realidade no Estado de Minas Gerais. Aqui, ao contrário do que ocorre em outros estados, não são concedidos a estes profissionais tíquetes de refeição, apesar de que importante parcela da categoria profissional trabalhe em jornadas de trabalho 12x36 e, ainda, ser ela proibida de realizar refeições em locais da empresa que não sejam refeitórios, pois a legislação não permite a realização de refeições em locais insalubres e periculosos (o que acontece com qualquer posto de abastecimento).
Aqui vale uma pequena explicação: Não se pode confundir os restaurantes que existem em alguns postos, com local para refeição que acima menciono. Para empresas que têm menos de trinta empregados - sendo esse número de trabalhadores a realidade da grande maioria dos postos (os que tem mais de trinta empregados são obrigados a manterem refeitórios) - a NR 24.3.15.5 permite que se faça a refeição no próprio local de trabalho, ou seja, não as obriga a terem refeitórios, permitindo que seus empregados façam refeições no próprio ambiente de trabalho.
Entretanto, essa norma proíbe que trabalhadores de estabelecimentos insalubres ou periculosos (a realidade de todo o posto de abastecimento) realizem suas refeições em locais que não sejam refeitórios, os quais devem ter observadas a estrutura e tamanho estabelecidos pela referida norma regulamentadora (NR).
Entretanto, essa norma proíbe que trabalhadores de estabelecimentos insalubres ou periculosos (a realidade de todo o posto de abastecimento) realizem suas refeições em locais que não sejam refeitórios, os quais devem ter observadas a estrutura e tamanho estabelecidos pela referida norma regulamentadora (NR).