Um chamado à classe trabalhadora e aos sindicatos não cooptados pelo governo e pelos patrões contra mais um ataque.
Por Adriano Espíndola Cavalheiro, de Uberaba (MG)
Especial para a ANotA
Após um breve, talvez relativamente longo, tempo afastado das páginas eletrônicas da Anota (Agência de Notícias Alternativas), afastamento que se deu por problemas de ordem profissional (uma baixa na equipe de advogados de meu escritório, no final de 2014, com a saída de uma profissional que era meu braço direito, resultou um acúmulo extraordinário de tarefas sob minha responsabilidade), aproveito o feriado da Paixão de Cristo, para elaborar este texto, o qual escrevo esperando seja o marco de minhas participações regulares neste importante canal de comunicação da e para a classe trabalhadora.
Quero, ainda, registrar que é com gratidão e satisfação que verifico que depois deste tempo, mais de seis meses, alguns dos meus textos ainda figuram no ranking da Anota entre os aqueles mais lidos da semana.
Assim, como um feedback aos leitores, já que o artigo sobre acidente de trabalho de percurso é um dos mais lidos no site da Anota, pretendo tratar neste texto acerca dos efeitos do ataque do governo federal, ou seja, do governo Dilma do PT, sobre os direitos dos trabalhadores decorrentes do acidente de trabalho. Num segundo momento, em outro artigo, pretendo, também, responder as dúvidas deixadas nos meus artigos no site da Anota.
Com efeito, desde de 1º de março de 2015, o Auxílio-doença e o Auxílio-doença acidentário - sendo este último o concedido em caso de acidente do trabalho, inclusive, na modalidade acidente do trabalho de percurso - foram modificados pelo governo Dilma/PT pela Medida Provisória (MP) nº 664/2014, publicada em 30 de dezembro de 2014, que modificou a Lei 8.213/91 que rege o INSS e a concessão dos benefícios previdenciários em nosso país.